TJES - 0000751-52.2023.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de JEFERSON BATISTA GOMES em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) Processo nº: 0000751-52.2023.8.08.0011 AÇÃO : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: REU: JEFERSON BATISTA GOMES DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Visto em inspeção 2025.
Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de JEFERSON BATISTA GOMES, imputando-lhe a prática do artigo 147-B, 129, §13 e art. 213, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, nas circunstâncias da Lei nº 11.340/06. É breve o relatório.
DECIDO.
Desde logo, destaco que o presente ato processual destina-se tão somente ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, isto é, cognição judicial exercida no recebimento da denúncia recai sobre os requisitos descritos no art. 41 do CPP.
Ao analisar as alegações iniciais do denunciado, não vislumbro a presença de elemento que justifique a rejeição da denúncia.
Pelo contrário, ao compulsar os autos, constato a existência de indícios de materialidade e autoria do delito imputado ao réu.
Assim sendo, a justa causa, consubstanciada justamente nos indícios de autoria e materialidade delitiva, encontra-se presente.
Em outros termos, a denúncia em apreço atende todas as exigências legais, pois: (a) contém a exposição detalhada do fato criminoso; (b) qualifica satisfatoriamente os denunciados; (c) classifica o crime em tese praticado; (d) traz o rol de testemunhas que podem comprovar tal delito.
Sob tais razões, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Desde logo, DESIGNO audiência de instrução para o dia 24/09/2025 às 15:00hrs, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: ID da reunião: 710 608 3683, (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7106083683).
DETERMINO a INTIMAÇÃO/REQUISIÇÃO da vítima arrolada na peça acusatória, advertindo-a, sobre a necessidade de comparecimento na audiência acima designada, sob pena de condução coercitiva.
INTIME-SE ainda o acusado.
INTIME-SE a testemunha arrolada pela defesa.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
INTIME-SE.
NOTIFIQUE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
28/05/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JEFERSON BATISTA GOMES em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 21:55
Processo Inspecionado
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10/04/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 15:00, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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09/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:37
Juntada de Petição de defesa prévia
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02/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JEFERSON BATISTA GOMES em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JEFERSON BATISTA GOMES em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de JEFERSON BATISTA GOMES em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:40
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Intimar Vossa Senhoria, para no prazo legal, apresentar resposta a acusação em favor do acusado. -
12/02/2025 17:07
Expedição de #Não preenchido#.
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29/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:11
Decorrido prazo de JEFERSON BATISTA GOMES em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:25
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2024 17:04
Recebida a denúncia contra JEFERSON BATISTA GOMES - CPF: *83.***.*71-46 (REU)
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10/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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