TJES - 5051994-71.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JESCIKELY MOREIRA SIQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JESCIKELY MOREIRA SIQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5051994-71.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESCIKELY MOREIRA SIQUEIRA REQUERIDO: RUBENS TEIXEIRA DE SIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO SANTOS DE MELO - ES19321 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória, com pedido de tutela antecipada de urgência e pedido liminar, ajuizada por Jescikely Moreira Siqueira, em face de Rubens Teixeira de Siqueira.
A parte autora manifestou seu desinteresse em prosseguir com a presente demanda (id. 61600520), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifico que o réu ainda não foi citado.
Diante disso, considerando o que dispõe a norma do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, ausente a apresentação de contestação, prescinde de anuência da parte contrária o pedido de desistência.
Posto isto, homologo a desistência da ação, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas, porquanto pleiteada a desistência no limiar processual.
Ademais, após detida análise dos autos, verifico que não há restrições e bloqueios realizados.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, após as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
17/02/2025 15:44
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2025 20:01
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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