TJES - 5000384-36.2025.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2025 17:22
Juntada de Petição de juntada de guia
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000384-36.2025.8.08.0022 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCOPOLO SA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRACU Advogado do(a) REQUERENTE: SADI BONATTO - PR10011 DECISÃO Trata-se de uma AÇÃO MONITÓRIA proposta por MARCOPOLO S.A em face de MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, ambos devidamente qualificados.
A ação é endereçada para a 1ª Vara da Comarca de Ibiraçu.
Não há pedido de assistência judiciária gratuita, nem consta o recolhimento das custas prévias, conforme documento em anexo.
Conforme Provimento nº.: 10/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que altera o artigo 296 do Código de Normas, as custas prévias deverão ser recolhidas antes da propositura da ação, senão vejamos: Art. 1º.
Alterar os artigos 296 e 423, ambos do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça, de modo que os dispositivos ficarão com as seguintes redações: Art. 296.
As custas devem ser recolhidas pelo interessado nos seguintes prazos: I – as custas prévias incidentes nos feitos deverão ser recolhidas antes da propositura da ação; Neste sentido, considerando que o autor não recolheu as custas prévias, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Observe-se o cartório as cautelas de praxe.
Cumpra-se com as formalidades legais.
IBIRAÇU-ES, 12 de junho de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 17:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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