TJES - 5000565-91.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000565-91.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: SANDRIELA MARQUES DE BARCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a) EXECUTADO: NESTOR AMORIM FILHO - ES111B INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência que foi concedido o prazo requerido na petição id 71212364 NOVA VENÉCIA-ES, 25 de junho de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
25/06/2025 09:07
Expedição de Intimação - Diário.
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000565-91.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: SANDRIELA MARQUES DE BARCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogado do(a) EXECUTADO: NESTOR AMORIM FILHO - ES111B INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) que os presentes autos se trata de processo eletrônico e não ser segredo de justiça, cabe exclusivamente ao patrono da parte, peticionar e automaticamente proceder a devida substituição dentro do PJe, ou seja, proceder sua inclusão ou exclusão ou desvinculação.
NOVA VENÉCIA-ES, 27 de maio de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
27/05/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:42
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000565-91.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: SANDRIELA MARQUES DE BARCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogado do(a) EXECUTADO: NESTOR AMORIM FILHO - ES111B DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
14/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 22:27
Processo Inspecionado
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30/01/2025 22:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 03:02
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:23
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 20:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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05/12/2023 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:31
Desentranhado o documento
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05/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 10:29
Decorrido prazo de SANDRIELA MARQUES DE BARCELOS em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:27
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2023 12:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 12:17
Processo Inspecionado
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14/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 04:20
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 06:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 12:45
Expedição de Mandado - citação.
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01/04/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:35
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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