TJES - 0001020-85.2007.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:18
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0001020-85.2007.8.08.0065 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO INTERESSADO: AGUINALDO DE ALMEIDA DE LAIA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 Advogado do(a) INTERESSADO: WESCLEY DE BAQUE - ES11562 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação monitória, convertida em execução as fls. 63 ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO em face de AGUINALDO DE ALMEIDA DE LAIA.
Após a conversão da ação em execução o executado foi regularmente intimado para pagar, mas se manteve inerte, de modo que realizou-se penhora via Sisbajud e Renajud, sendo imposta restrição de transferência em veículo localizado na propriedade do demandado.
Ressalta-se que a exequente foi regularmente intimada por seu patrono e pessoalmente para dar andamento no feito, mas se manteve inerte.
Assim, julga-se extinta a execução, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em consequência da extinção, promove-se desde já a baixa das restrições impostas nos veículos do executado (comprovante em anexo).
Eventuais custas remanescentes, se houver, deverão ser arcadas pela parte exequente.
Intime-se a parte a exequente e transitado em julgado, arquivem-se.
JAGUARÉ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: AGUINALDO DE ALMEIDA DE LAIA Endereço: JANAINA SESSA, 351, CASA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
16/06/2025 15:11
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:24
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2007
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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