TJES - 0011457-08.2011.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:47
Juntada de Ofício
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0011457-08.2011.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAURO ORLETTI BRUMATTI INTERESSADO: EDNA MARIA RODRIGUES, JOERRAYNE RODRIGUES PLASTER, RICARDO PLASTER NETO INVENTARIANTE: EDNA MARIA RODRIGUES INVENTARIADO: RIVALDO AHNERT PLASTER DESPACHO 1.
Considerando a publicação do Ato Normativo nº 74/2025 do TJES, em 14 de março de 2025, que determinou a incorporação da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Colatina às demais unidades judiciárias de mesma competência, com redistribuição do respectivo acervo entre a 1ª e a 2ª Varas de Família, os presentes autos foram redistribuídos para esta unidade judicial, razão pela qual dou regular prosseguimento ao feito. 2.
Analisando os autos, verifico que em ID 52712623 foi realizada a nomeação do advogado dativo, Dr.
DANIEL JABOUR BAPTISTI, OAB/ES nº 12.896, todavia esta Vara possui Defensor Público titular atuante nos processos, razão pela qual torno sem efeito a nomeação realizada.
Fixo honorários advocatícios que deverão ser custeados pelo Estado do Espírito Santo, em favor do(a)(s) Ilustre(s) Advogado(a)(s) nomeado(a)(s) para patrocinar(em) a representação da parte autora, Dr.
DANIEL JABOUR BAPTISTI, OAB/ES nº 12.896, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da tabela constante no artigo 3º do Decreto Estadual nº 2.821/2011, publicado no Diário Oficial deste Estado em 11/08/2011, devendo proceder na forma do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE Nº 01/2021.
Considerando o teor do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, determino que a unidade deste Juízo expeça a competente “Certidão de Atuação”, nos moldes indicados no anexo único do mencionado ato, a ser assinada pelo Chefe de Secretaria.
Competirá a(o)(s) advogado(a)(s) dativo(a) promover a extração de cópia do pronunciamento judicial que o(a)(s) nomeou e documentos comprobatórios dos atos praticados, nos moldes do §2º, art. 2º do ato.
Em sequência, intime-se o(a)(s) causídico(a)(s) para promover a retirada da certidão na secretaria desde Juízo, bem como do teor deste despacho e, em seguida, promova-se o cancelamento da sua vinculação dos autos.
Após, intime-se o Defensor Público atuante nesta unidade para ciência. 3.
Tendo em vistas as petições de IDs 65768311 e 65809511 e, com fulcro no §3º do art. 3º c/c art. 139, V e art. 694 todos do CPC, designo Audiência de Mediação para o dia 15/7/2025, às 16h00min. 4.
Em atenção Resolução nº 023/2022, registro que a presente audiência está sendo designada ex officio por este Juízo. 5.
Os litigantes deverão observar que a audiência supramencionada será realizada no 2ª CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado no Fórum Local, Praça Sol Poente, nº 100, Bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina/ES - Telefone(s): (27) 3721-5022 / Ramal: 232. 6.
Dê-se ciência ao Ministério Público, caso necessária sua intervenção, e intime(m)-se o(s) Defensor(es) Público(s)/Advogado(s) das partes. 7.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada a audiência de conciliação/mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita a sanção com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC). 8.
Com a juntada da ata e havendo acordo, dê-se vista ao Ministério Público, caso necessária sua intervenção.
Na hipótese contrária, conclusos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
LEANDRO DUARTE Juiz de Direito -
18/06/2025 15:19
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 21:52
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:37
Juntada de Ofício
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16/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de habilitações
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09/08/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 05:32
Processo Inspecionado
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20/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:25
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:50
Juntada de Ofício
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19/01/2024 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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08/08/2023 03:24
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:27
Processo Inspecionado
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27/07/2023 22:26
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 18:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/07/2023 21:57
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:56
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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