TJES - 0005347-12.2020.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0005347-12.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA FERREIRA GUEDES MOTA, NELSON VINICIUS DIAS SODRE DA MOTA EXECUTADO: KARLA CRISTINA GOMES DE LANDES CYPRESTE DESPACHO Visto em Inspeção - 2025 Trata-se de “Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis”, convertida em execução, ajuizada por RENATA FERREIRA GUEDES MOTA e NELSON VINICIUS DIAS SODRE DA MOTA em face de KARLA CRISTINA GOMES DE LANDES CYPRESTE.
Compulsando os autos, verifico que a executada, devidamente intimada da execução, conforme ID. 52391472, permaneceu silente, conforme certificado ao ID. 62758228.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
18/06/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 17:46
Processo Inspecionado
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07/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:48
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES DE LANDES CYPRESTE em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:38
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:38
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 12:00
Expedição de Mandado - citação.
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18/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/11/2023 16:58
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:35
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 16/03/2023 23:59.
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31/03/2023 04:56
Publicado Intimação - Diário em 09/03/2023.
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31/03/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 18:01
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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