TJES - 5012100-98.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:56
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5012100-98.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CAROLLINE MENDES PASSINI BENTO = D E C I S Ã O = suspensão 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Pela petição ID 63102573, a financeira credora informa que as partes renegociaram o débito, e, assim, pede a suspensão do processo até a quitação integral, além do desbloqueio de eventuais valores constritos. 03) Nesta senda, amparado nos arts. 921, inc.
I c/c 922 e 313, inc.
II, todos do CPC, DEFIRO o pedido ID 56968514, e, para tanto, SUSPENDO esta execução durante o prazo remanescente para o cumprimento da obrigação, qual seja, por 9 (nove) meses ou até 28/10/2025 (vide itens ‘vencimento’ e ‘vencimento carnê’ da tela ID 63102573).
INTIMEM-SE as partes, pela forma usual. 04) DEIXO de promover a baixa de eventuais restrições/bloqueios/inscrições através dos Sistemas BacenJUD/SisbaJUD, RenaJUD, SREI/CNIB e SerasaJUD porque, analisando os autos, constato que referidas diligências não chegaram a ser implementadas e/ou restaram infrutíferas. 05) No mais, AGUARDE-SE, em tarefa própria, com controle semestral, até o encerramento do prazo de suspensão ou manifestação das partes, procedendo-se às anotações e registros devidos. 06) Eventual descumprimento do acordo importará no prosseguimento da execução (art. 922, Parágrafo Único, CPC). 07) Findo o prazo, independentemente de nova intimação, DEVERÁ a parte exequente se manifestar sobre o pagamento do débito executado, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se o silêncio como quitação e consequente satisfação do crédito, com a consequente extinção da execução.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
13/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 16:06
Processo Inspecionado
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13/02/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/02/2025 16:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de CAROLLINE MENDES PASSINI BENTO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2024 10:15
Expedição de carta postal - citação.
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11/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
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19/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 19:13
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 17:10
Juntada de Mandado - Intimação
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28/02/2023 17:06
Expedição de Mandado - intimação.
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28/02/2023 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 17:00
Processo Inspecionado
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27/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
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21/11/2022 03:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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09/10/2022 15:45
Decisão proferida
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30/09/2022 17:07
Conclusos para despacho
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30/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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