TJES - 5000816-57.2024.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000816-57.2024.8.08.0065 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA MARGARETE SALGADO DA SILVA REQUERIDO: ROBERTO ROSA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de interdição proposta por Maria Margarete Salgado da Silva em face de Roberto Rosa da Silva, por meio da qual alega que é esposa do requerido, que foi diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica e em razão disso não consegue exercer os atos da vida civil sem auxílio de terceiros.
A inicial veio instruída com documentos, com registro de que a decisão de id. 45257503 deferiu a tutela de urgência postulada, concedendo a curatela provisória do demandado a requerente.
Ato contínuo, determinou-se a citação do requerido, que não foi efetivada, tendo em vista que de acordo com a certidão juntada pelo oficia de justiça no id. 62106815 o interditando só consegue se mover e responder através das expressões faciais.
Diante do exposto, designa-se audiência para realização de entrevista com o interditando para o dia 02 de outubro de 2025 às 14:00 horas.
Registra-se que a audiência será realizada de forma híbrida, por meio do link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7078387054?pwd=MjE4eVcwZ213eEhVREZ0bFB6cFM5Zz09 facultando-se as partes o comparecimento presencial ao Fórum.
Aliás, o interditando deverá participar do ato de forma remota, de sua casa, sobretudo por conta da dificuldade de locomoção, de sorte que a requerente e familiares devem garantir acesso dele ao ato.
Oficie-se a Central de Apoio Multidisciplinar para que realize estudo social na residência das partes em até 30 dias.
Intimem-se as partes, dê-se ciência ao Ministério Público e aguarde-se a realização do ato.
JAGUARÉ, 19 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARIA MARGARETE SALGADO DA SILVA Endereço: Rua Irmãos Dantas, 436, Novo Tempo, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ROBERTO ROSA DA SILVA Endereço: Rua Irmãos Dantas, 436, Novo Tempo, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
17/06/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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29/01/2025 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 01:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/11/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/11/2024 14:39
Expedição de Mandado - citação.
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15/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 10:35
Processo Inspecionado
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20/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:59
Processo Inspecionado
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17/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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14/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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