TJES - 0003034-84.2019.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:45
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0003034-84.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BORLOTH VIEIRA REU: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349, MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742 Advogado do(a) REU: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogados do(a) REQUERIDO: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 DECISÃO Analisando os autos, verifico que foi deferida a prova pericial requerida pela autora, fl. 618.
Após a nomeação do perito, foi proferida a decisão de id 30618074, determinando que a perícia deverá ser custeada por recursos alocados no orçamento público Estadual, conforme o artigo 95, § 3º, II do CPC e fixados os honorários no valor de R$ 1.850,00, em razão da parte autora ser amparada pelo benefício da gratuidade da justiça.
Em id 42269114, foi juntado o laudo pericial, e as partes se manifestaram, não havendo impugnação (id’s 43062368 e 44387663).
Diante disso, HOMOLOGO a perícia realizada nos autos, bem como os honorários periciais fixados na importância de R$1.850,00, conforme determinado na decisão ID 30618074.
Expeça-se ofício requisitório à Procuradoria Geral do Estado objetivando o pagamento dos honorários periciais.
Comprovado o depósito pela Procuradoria Geral do Estado, expeça-se alvará judicial autorizando o levantamento dos valores depositados a título de honorários em favor do perito Marcelo Seixas.
Em relação aos requerimentos de id 44387663, já foram analisados e indeferidos em decisão de fls. 618.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
12/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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07/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 20:22
Juntada de Petição de laudo técnico
-
09/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:11
Processo Inspecionado
-
18/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 08:32
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 12:39
Processo Inspecionado
-
28/09/2023 12:39
Nomeado perito
-
27/09/2023 01:56
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO MARIANO TRARBACH em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:56
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 17:16
Processo Inspecionado
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27/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 16:16
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPRITO SANTO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:36
Conclusos para decisão
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23/01/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:05
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2022.
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26/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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13/09/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:30
Expedição de intimação - diário.
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06/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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