TJES - 5003781-16.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de PAULO BENS CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JAILSO AREZZI em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:17
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5003781-16.2024.8.08.0030 REQUERENTE: JAILSO AREZZI Advogada: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 REQUERIDO: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, PAULO BENS CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME Advogados: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerente JAILSO AREZZI, por intermédio de sua advogada, em face da Sentença de ID 62182792, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados em face das partes rés CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS e PAULO BENS CREDITOS FINANCEIROS LTDA..
Relata o embargante que a Sentença está eivada de omissões, haja vista que este Juízo, dentre outros pontos, não teria analisado o suposto desequilíbrio contratual e a onerosidade excessiva suportada pelo consumidor.
Instado a se manifestar, a primeira embargada pugnou pelo desprovimento. É o relatório necessário.
Decido. 1.
Com efeito, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Na mesma linha, os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/95 estipulam serem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, contados da ciência do provimento judicial.
Assim, diante da certidão de tempestividade de ID 63054927, CONHEÇO DO RECURSO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
No mérito, não é caso de provimento, haja vista a inexistência de omissões na Sentença ora recorrida.
Com efeito, o presente recurso não deve ser manejado para combater os fundamentos do provimento que não atendeu aos anseios da parte, na medida em que seu propósito consiste em completar (integrar) a decisão omissa ou, ainda, a aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. É o que entende a consolidada jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTENTE.
PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são cabíveis contra qualquer decisão judicial para (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento; e (III) corrigir erro material.
Trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, que tem como exclusivo escopo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sendo descabido o desiderato de rediscutir matéria já decidida, sob pena de desnaturar por completo a ratio essendi dos embargos de declaração. 2) Na hipótese em apreço, esta c.
Câmara conclui que não há nenhum vício a ser sanado por esta via integrativa, visto que todas as questões foram adequadamente enfrentadas na decisão hostilizada, buscando a recorrente a rediscussão da matéria nesta via aclaratória, o que é inadmissível. 3) Recurso de embargos de declaração conhecido e desprovido. (TJES; AI 5001483-15.2022.8.08.0000; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Eliana Junqueira Munhos Ferreira; Publ. 19/11/2024) - grifei Na mesma linha, não se tratando o caso de supressão de erro material, também não há de se falar em rediscussão da decisão por meio de embargos declaratórios.
Dessa forma, o inconformismo do embargante visa rediscutir pontos já decididos, o que não é cabível pela via dos embargos declaratórios.
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo requerente JAILSO AREZZI, mantendo inalterada a Sentença proferida. 2.
Ficam as partes intimadas acerca desta Decisão. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: JAILSO AREZZI Endereço: Avenida Beira Rio, 1603, apto 901, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-190 Nome: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Endereço: SHN Quadra 1 Bloco E, s/n, conj.
A - sala 1101, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70701-050 Nome: PAULO BENS CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME Endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, 190, - até 417/418, Ed.
Catarina Gaidzin, Centro, CRICIÚMA - SC - CEP: 88801-250 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031914594832300000038161045 2 Procuração Jailso Arezzi Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031914594863400000038161957 3 CNH Jailso Arezzi Documento de Identificação 24031914594890900000038161959 4 Comprovante de residência Jailso Arezzi Documento de comprovação 24031914594920900000038161964 5 Adesão Caixa Jailso Arezzi Documento de comprovação 24031914594937400000038161965 6 Boleto Caixa Jailso Arezzi Documento de comprovação 24031914594976800000038161966 Jurisprudência - STJ - Fevereiro 2020 - Restituição Imediata Documento de comprovação 24031914595012800000038161967 Jurisprudência - Tempo de restituição - Acordão 4 Turma Recursal Tribunal de Justiça do ES 2023 (Eva Documento de comprovação 24031914595031400000038161968 Jurisprudência - Tempo de restituição - Acordão 5 Turma Recursal Tribunal de Justiça do ES 2023 Documento de comprovação 24031914595062800000038161969 Jurisprudência - STJ - Abril 2020 - Restituição Imediata Documento de comprovação 24031914595083500000038161970 Jurisprudência - STJ - Fevereiro 2021 - Restituição Imediata - contrato de longa duração Documento de comprovação 24031914595104600000038161971 Jurisprudência - STJ - Novembro de 2019 - Restituição Imediata - Acórdão 3 Turma Decisão Unânime Documento de comprovação 24031914595129700000038161972 Jurisprudência - TJES - 2022 - Restituição Imediata - Acórdão 2 Câmara Cível Documento de comprovação 24031914595155200000038161973 Jurisprudência - Vetos - Mensagem 762-08 Documento de comprovação 24031914595183800000038161974 Jurisprudência - Acórdão 5ª Turma 2023 - Taxa de Administração Proporcional deve ter por base o valo Documento de comprovação 24031914595204300000038161975 Jurisprudência - Decisão Reclamação TJES 2017 - Restituição Imediata e Taxa de Administração Proporc Documento de comprovação 24031914595232000000038161976 Jurisprudência - Decisão TJ ES de maio 2017 - Taxa de Administração Proporcional Documento de comprovação 24031914595252300000038161977 Jurisprudência .
Decisão STJ .
Taxa de Administração Proporcional Documento de comprovação 24031914595273100000038161978 Jurisprudência .
Decisão STJ .Taxa de Administração Proporcional .
Bianca Mattedi Correia Documento de comprovação 24031914595294300000038161979 Jurisprudência .
Decisão STJ de agosto 2015 .
Taxa de Administração Proporcional .
Gerson Alves Documento de comprovação 24031914595317400000038161980 Jurisprudência .
Decisão STJ de junho 2016 .
Taxa de Administração Proporcional Documento de comprovação 24031914595341300000038161981 Jurisprudência .
Decisão STJ de outubro de 2015 .
Taxa de Administração Proporcional .
Koryollano Pe Documento de comprovação 24031914595362900000038161983 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032008484156700000038202768 Despacho Despacho 24032213233276000000038235428 Intimação - Diário Intimação - Diário 24032515243614200000038478265 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032515243674400000038478266 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032515243689100000038478267 contestação Contestação 24041614263790600000039515227 Contrato_Adesao_Imobiliario_(1) Documento de comprovação 24041614263823100000039515245 Extrato_(1) Documento de comprovação 24041614263848100000039515247 Extrato_Analítico Documento de comprovação 24041614263871300000039515251 Plano_de_Cobrança_(13) Documento de comprovação 24041614263894400000039515253 quadro Documento de comprovação 24041614263917300000039517240 Relatório_de_Cotas_do_Cliente Documento de comprovação 24041614263949800000039517245 Procuração Pública Caixa Consórcios Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24041614263970200000039517253 Ata Caixa Consórcios Documento de representação 24041614263995000000039517255 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042312513587600000039914681 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050211160223000000040399975 ID 40323261 Aviso de Recebimento (AR) 24050211160253500000040399976 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050310332870100000040476136 ID 40323262 Aviso de Recebimento (AR) 24050310332895400000040476141 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051017074006800000040928974 Intimação - Diário Intimação - Diário 24051017090124200000040928986 Petição (outras) Petição (outras) 24051612050772400000041222219 Despacho Despacho 24061905523193100000042915353 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24062011564822900000043023717 Intimação - Diário Intimação - Diário 24062011564839400000043023718 Substabelecimento Petição (outras) 24071912252096700000044726134 ES LINHARES 2º JEC SUBS THALYTA - JAILSO AREZZI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071912252109000000044726135 Petição (outras) Petição (outras) 24071913261694900000044734446 02 - Substabelecimento CAIXA ADM Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071913261733600000044735110 03 - Carta Preposição - CAIXA ADM Carta de Preposição em PDF 24071913261752000000044735111 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24072212364267100000044807365 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072214351390300000044823932 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24073111504668100000045376387 ID 45182567 Aviso de Recebimento (AR) 24073111504683100000045376388 Despacho Despacho 24091110460733300000047877179 Intimação - Diário Intimação - Diário 24093012311545700000049061521 Petição (outras) Petição (outras) 24101412480261900000049922950 Decisão Decisão 25012922034446500000055230262 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020414040777100000055484271 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25020414040800700000055484272 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25021018405358400000055875386 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25021215435586700000056022144 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021215495594600000056023872 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 25022116071260000000056632066 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25022116214311100000056634863 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031910254392100000057971822 ID 62465901 Aviso de Recebimento (AR) 25031910254407200000057971823 -
02/06/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JAILSO AREZZI em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 16:30
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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21/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 12:08
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003781-16.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILSO AREZZI REQUERIDO: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, PAULO BENS CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos embargos de declaração opostos, e caso queira, manifesrtar no prazo de 05(cinco) dias.
LINHARES-ES, 12 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
12/02/2025 15:53
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003781-16.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILSO AREZZI REQUERIDO: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, PAULO BENS CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62182792.
LINHARES-ES, 4 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
04/02/2025 14:04
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 14:04
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 22:03
Julgado improcedente o pedido de JAILSO AREZZI - CPF: *17.***.*35-80 (REQUERENTE).
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29/01/2025 22:03
Processo Inspecionado
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15/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 12:31
Expedição de intimação - diário.
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11/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 13:30 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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22/07/2024 14:35
Expedição de Termo de Audiência.
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22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 01:11
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:57
Expedição de intimação - diário.
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20/06/2024 11:56
Expedição de carta postal - intimação.
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19/06/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 13:30 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de JAILSO AREZZI em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 02:06
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:09
Expedição de intimação - diário.
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10/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:24
Expedição de intimação - diário.
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25/03/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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25/03/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2024 13:23
Processo Inspecionado
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22/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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