TJES - 5025632-03.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaAutoridade cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} DECISÃO Chamo o feito a ordem.
O Egrégio Tribunal de Justiça proferiu acórdão nos autos do agravo de instrumento nº 5004452-32.2024.8.08.0000, nos seguintes termos: “(…) Do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a r. decisão agravada, afastando a preclusão reconhecida na origem quanto ao exame da impugnação aos cálculos ofertada pelo ora recorrente, de modo que o Juízo de origem considere, examine e profira decisão fundamentada a respeito da manifestação apresentada pela agravante, salvo se por outro motivo dela não deva conhecer. (...)” Pois bem, analisando os autos, verifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 17162384), alegando excesso de execução e apontando como valor incontroverso a quantia de R$ 88.709,00 (oitenta e oito mil setecentos e nove reais), em relação a qual foi expedido alvará para a parte exequente.
Remetidos os autos à contadoria, esta juntou cálculos sob o ID 29795388 apontando o valor devido, atualizado até 24/08/2022, de R$ 116.406,17 (cento e dezesseis quatrocentos e seis reais e dezessete centavos), conforme os comandos decisórios proferidos nos autos.
A parte autora já se manifestou concordando com os cálculos apresentados pela contadoria sob o ID 29795388.
No intuito de reabrir a oportunidade de contraditório à parte executada, determino a intimação da mesma para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela contadoria do juízo (ID 29795388), em razão de sua impugnação, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Diligencie-se, como de costume.
VITÓRIA-ES, 12 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
16/06/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:53
Juntada de
-
04/04/2025 13:50
Juntada de
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01/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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10/07/2024 06:12
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 02:06
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:06
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 12/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 06:58
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:34
Juntada de Petição de liberação de alvará
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23/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
-
23/08/2023 12:57
Conta Atualizada
-
16/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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20/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
-
16/03/2023 15:37
Conta Atualizada
-
21/09/2022 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2022 10:21
Decisão proferida
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29/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 10:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2022 11:32
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:54
Decisão proferida
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10/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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Promoção - contadoria • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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