TJES - 5025827-51.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5025827-51.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEANA DENICOLI REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA - ES22562 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 Advogado do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 DECISÃO Cuidam os autos do julgamento dos Embargos de Declaração em que o embargante se insurge contra a Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença se encontra devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito, registro que como bem esclarece o Superior Tribunal de Justiça: “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento das partes” (STJ – 4 ª Turma, Resp 218.528-SPS-Edcl.
Rel.
Min.
Cesar Rocha,j. 07.2.02, DJU 22.04.02, p. 210).
No mesmo sentido: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante”. (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2025 11:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
21/11/2024 14:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ROSEANA DENICOLI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 06:35
Julgado procedente em parte do pedido de ROSEANA DENICOLI - CPF: *24.***.*72-99 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 08:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:43
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/11/2023 13:41
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ROSEANA DENICOLI em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 08:02
Expedição de carta postal - citação.
-
02/09/2023 08:02
Expedição de carta postal - citação.
-
02/09/2023 08:02
Expedição de carta postal - citação.
-
02/09/2023 08:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016546-19.2024.8.08.0030
Micolas Viana do Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 19:27
Processo nº 0015339-94.2020.8.08.0035
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Deyvis da Silva Pereira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2020 00:00
Processo nº 5005148-84.2025.8.08.0048
Condominio Ilha de Trindade
Luis Fernando Lucas da Silva
Advogado: Rodolpho Moreira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 11:17
Processo nº 5015451-51.2024.8.08.0030
Angelica Bebler
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 15:04
Processo nº 5000011-55.2019.8.08.0041
Uniao Federal
Arnaldo Brites da Silva
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2019 16:25