TJES - 0002202-49.2018.8.08.0024
1ª instância - 8ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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03/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 04:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 04:11
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 13:38
Juntada de
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25/06/2025 13:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983082 PROCESSO Nº 0002202-49.2018.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PABLO VELTEN DE JESUS SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de PABLO VELTEN DE JESUS, já qualificado nos autos, em razão da suposta prática do delito previsto no artigo 340 do Código Penal.
O recebimento da denúncia se deu em 22/05/2019.
O processo foi objeto de suspensão pelo art. 366 do CPP do dia 19/11/2019 a 19/11/2022.
O crime em referência possui como pena máxima prevista em abstrato de 06 (seis) meses, o que, na esteira do art. 109 do Código Penal, implica em um prazo prescricional de 03 (três) anos.
Dessa maneira, verifico exaurido o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de PABLO VELTEN DE JESUS na esteira do art. 107, inciso IV do CPC.
Sem custas, na forma do art. 20, inciso II da Lei Estadual n. 9.974/13.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 10 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 12:54
Juntada de Ofício
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12/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 23:40
Extinta a punibilidade por prescrição
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05/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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