TJES - 5036241-45.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para AMANDA SUSAN DE SIQUEIRA - CPF: *92.***.*53-70 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (C
-
15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036241-45.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Amanda Susan de Siqueira, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 65.006,08, (sessenta e cinco mil, seis reais, oito centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 64.650,06 (sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e seis centavos) em favor da parte autora (id 47071242).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39354632).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 54107781 e 63806735). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 64.650,06 (sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e seis centavos) em favor de Amanda Susan de Siqueira, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 08:40
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido de AMANDA SUSAN DE SIQUEIRA - CPF: *92.***.*53-70 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036241-45.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca do parecer da auxiliar de juízo de id 52679929 , no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
18/02/2025 04:12
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 03:34
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:50
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
04/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/10/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
31/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 07:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002264-13.2024.8.08.0050
Mariana Vieira Gomes
Municipio de Viana
Advogado: Luciana Dezan Bertollo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2024 13:21
Processo nº 5036249-22.2022.8.08.0024
Antonio Fabiano de Souza da Silva
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Marcelo Carneiro de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2022 17:28
Processo nº 0017680-10.2016.8.08.0011
Adriana Barbosa da Silva
Jose Amadeu de Oliveira
Advogado: Priscila Paulucio de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2017 00:00
Processo nº 5005282-86.2025.8.08.0024
Wagner de Oliveira Mol
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Clebson da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:50
Processo nº 5012076-06.2022.8.08.0000
Coimeq Com. e Ind. de Maquinas e Equipam...
Supply Fomento Mercantil LTDA.
Advogado: Michel Dines
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2022 08:47