TJES - 5023901-08.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5023901-08.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON S LEMOS, ADILSON SOUZA LEMOS, IVONI SUNDERHUS LEMOS REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, H.R.D CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA EIRELI DESPACHO Cuido de ação indenizatória ajuizada por Adilson S Lemos (pessoa jurídica), Adilson Souza Lemos e Ivone Sunderhus Lemos em face de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e HRD Corretora de Seguros e Administradora Eireli.
As rés contestaram nos id. 29362357 e 30186866; réplica no id. 30773084.
Intimados acerca das provas, as partes se manifestaram nos id. 54627560, 54918140 e 55801503.
Pois bem.
O feito tramita sob o pálio da gratuidade da justiça concedida aos autores no id. 21285023, todavia, nada obsta que o benefício seja revogado.
Explico.
O benefício foi deferido em razão de documento que sequer consta nos autos, já que a consulta ao identificador apontado na decisão supra não ensejou qualquer resultado.
Por outro lado, os documentos efetivamente acostados à exordial não comprovam a precariedade econômica, especialmente por que não sendo o autor pessoa física, precisa fazer prova da sua condição, não sendo bastante declarar ser financeiramente hipossuficiente.
Nesse sentido, inclusive, também está a Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça, ao prescrever que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Em verdade, a prova dos autos evidenciam que os autores podem, sem comprometer seu sustento, pagar as custas processuais.
Isso porque, como se infere da narrativa autoral, a empresa Adilson S Lemos possuía um faturamento aviltante, o que, inclusive, embasa um dos pedidos ressarcitório em discussão nos autos.
Ademais, a declaração de imposto de renda é decorrente de informações unilaterais do interessado e o fato de não declarar bens e rendimentos não significa que é hipossuficiente nos termos da lei.
Dessarte, intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, comprovarem os pressupostos para concessão da gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, pagarem as custas, sob pena de indeferimento do benefício.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 18 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
23/06/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:55
Decorrido prazo de H.R.D CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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22/10/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ADILSON S LEMOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LEMOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de IVONI SUNDERHUS LEMOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de H.R.D CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/12/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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20/08/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:31
Processo Inspecionado
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15/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de H.R.D CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA EIRELI em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:37
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 12:50
Audiência Mediação realizada para 15/08/2023 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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16/08/2023 16:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 13:25
Processo Inspecionado
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09/05/2023 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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09/05/2023 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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09/05/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 14:32
Audiência Mediação designada para 15/08/2023 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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08/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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