TJES - 5000059-19.2025.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação eletrônica em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000059-19.2025.8.08.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA PIVANTI DE OLIVEIRA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 64979300 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
MUQUI-ES, 28 de junho de 2025 -
28/06/2025 11:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PIVANTI DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:16
Publicado Intimação eletrônica em 18/02/2025.
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01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000059-19.2025.8.08.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA PIVANTI DE OLIVEIRA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO “VISTOS EM INSPEÇÃO”.
Preliminarmente, INTIME-SE a autora para, no prazo de quinze dias, regularizar o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98 do NCPC.
DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, na forma do Estatuto do Idoso.
A requerente sustenta, em síntese, que é beneficiária do INSS e verificou que vem sofrendo descontos mensais, referente a “CONTRIB UNASPUB SAC *80.***.*40-28”, no valor mensal de R$ 53,98 (cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), realizada pela requerida UNASPUB – UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚLICOS.
Não consta nos autos pedido de tutela de urgência.
Relata que desconhece totalmente esta instituição/associação que realiza os referidos descontos e nunca autorizou ou se filiou a qualquer associação com tais fins, nunca tendo se filiado a requerida.
Ademais, em atenção às diretrizes consumeristas e diante da verossimilhança da alegação autoral, é ônus da demandada a prova da existência do débito, o que será oportunizado no decorrer da instrução processual, dada a inversão do ônus da prova que ora determino (art. 6º, VIII, do CDC), até mesmo porque a parte autora não pode provar o que nega existir (prova impossível).
Logo, caberá à ré demonstrar a pertinência do desconto objeto da lide, pois as asseverações exordiais deverão ser devidamente ilididas pela ré, impondo neste estágio, o acatamento do pleito antecipatório.
DA CITAÇÃO: Não obstante a previsão legal de designação de audiência de conciliação ou mediação em fase processual anterior à apresentação de Contestação, conforme dispõe o artigo 334 do CPC, visando atender os princípios da celeridade e economia processuais, dispostos na Lei nº 9.099/95, e a promoção da autocomposição, a qualquer tempo, na forma do artigo 139, II e V do mesmo Diploma Processual Civil, e dada a inexistência de conciliadores e mediadores judiciais nesta Comarca, promovo a adaptação do rito e DETERMINO a citação da parte requerida para ciência de todos os termos da ação, ficando intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo ou oferecer Contestação, desde já especificando detalhadamente as provas que deseja produzir, justificando-as, ocasião em que deverá arrolar testemunhas com a completa qualificação – nome, endereço, telefone e email, sob pena de preclusão.
Em havendo, proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias.
Em caso de contestação, sendo arguidas preliminares ou fatos modificativos ou extintivos do direito autoral, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, consignando a advertência de que estará sujeita aos mesmos ônus de especificação de prova que a parte demandada em sua resposta.
As partes ficam cientes, ainda, de que poderão desde já pugnarem pelo julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:15
Processo Inspecionado
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06/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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