TJES - 5000616-62.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000616-62.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANA HELENA ZERBONE ARDISSON REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 DESPACHO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo legal.
Cumprido, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as devidas homenagens deste Juízo.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Informações
-
15/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARGEM ALTA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:52
Juntada de Informações
-
10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000616-62.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANA HELENA ZERBONE ARDISSON REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 SENTENÇA 1.Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face da sentença de id. 69571630, que determinou o fornecimento do medicamento Citrato de Potássio 1080mg à parte autora, sob alegação de omissão quanto à análise dos Temas 6 e 1234 da repercussão geral do STF e das Súmulas Vinculantes 60 e 61. 2.
A parte embargante sustenta que o juízo teria deixado de se manifestar quanto aos parâmetros obrigatórios fixados na jurisprudência vinculante do STF para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, o que caracterizaria omissão relevante. 3.
A parte autora, por sua vez, pugnou pela manutenção integral da sentença, destacando que a prescrição foi feita por profissional da rede pública, que houve negativa administrativa e que a parte não tem condições financeiras para arcar com o tratamento. 4. É o breve relatório.
Decido. 5.
De fato, os embargos devem ser acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos. 6.
Constata-se que a sentença embargada fundamentou-se, de forma clara, no Tema 106 do STJ, tendo verificado a presença cumulativa dos seguintes requisitos: laudo médico circunstanciado, incapacidade financeira e registro do medicamento na ANVISA.
Estes critérios, embora derivados de outro precedente, coincidem, em substância, com aqueles exigidos pelos Temas 6 e 1234 do STF, o que denota que a fundamentação foi adequada ao caso concreto. 7.
Contudo, reconhece-se que a sentença não mencionou expressamente os Temas 6 e 1234, tampouco as Súmulas Vinculantes 60 e 61.
Nos termos do art. 489, §1º, VI, do CPC, essa ausência de menção expressa pode caracterizar omissão formal, razão pela qual se impõe seu saneamento. 8.
Entretanto, não há o que se falar em efeitos infringentes, pois os fundamentos adotados já contemplam os elementos exigidos pela jurisprudência constitucional, e a conclusão do julgamento não se mostra dissociada dos parâmetros firmados pelo STF. 9.
Portanto, a omissão é meramente formal e não compromete a validade ou o conteúdo da decisão, devendo ser apenas suprida, sem modificação do julgado. 10.
Quanto ao pedido de honorários formulado pelo patrono dativo da autora, acolho-o, nos termos da Resolução CNJ n.º 153/2012, fixando-os no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo. 11.
Ante o exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tão somente para sanar omissão formal, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes; b) MANTENHO a sentença em todos os seus demais termos; c) Diante da ausência de Defensoria Pública atuante nesta Comarca, arbitro R$800,00 (oitocentos reais) de honorários ao advogado Dr.DIOGO ROMÃO DA SILVA OAB/ES n° 33.360. 12.
Serve a presente como certidão de atuação. 13.
Dê-se vista ao Ministério Público. 14.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 17:00
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Informações
-
07/07/2025 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:21
Juntada de Informações
-
18/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000616-62.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANA HELENA ZERBONE ARDISSON REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo legal.
VARGEM ALTA-ES, 17 de junho de 2025.
ERNANI FREITAS DE SOUZA Diretor de Secretaria -
17/06/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:26
Julgado procedente o pedido de SILVANA HELENA ZERBONE ARDISSON - CPF: *43.***.*71-41 (REQUERENTE).
-
19/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:52
Processo Inspecionado
-
14/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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18/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:28
Juntada de Informações
-
09/07/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a SILVANA HELENA ZERBONE ARDISSON - CPF: *43.***.*71-41 (REQUERENTE)
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27/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:28
Juntada de Informações
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25/06/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 16:15
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:03
Processo Inspecionado
-
25/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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