TJES - 0021502-04.2016.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0021502-04.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERCI VIEIRA REU: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 DECISÃO Vistos e etc.
Vieram-me os autos conclusos ante o declínio do múnus pelo perito (id. 54631282), bem como para análise da petição do id 55288092, na qual o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. reitera seu pedido de sucessão processual do Banco Original, haja vista a cessão do contrato.
Pois bem.
Indefiro o pedido de sucessão do Banco Original pelo Banco Banrisul em razão da não comprovação da cessão, conforme já havia advertido no id 54147161.
Certifique-se, pois, quanto à regularidade da representação do Banco Original, notadamente pela juntada dos seus atos constitutivos e procuração em nome próprio.
Noutro giro, nomeio, em substituição, a perita grafotécnica Silvana Aparecida de Oliveira Gonçalves de Morais, com endereço em Vitória - Espírito Santo, com telefones: (27) 99648 7377 - (71) 99900 4370 e e-mail: [email protected].
Considerando que a prova pericial foi determinada de ofício, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes (art. 95, CPC).
Intime-se a perita para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o múnus, apresentando a proposta de honorários, observando que o autor está amparado pela gratuidade da justiça e que sua cota parte será paga pelo Estado nos limites do Ato Normativo n. 258/2021 do TJES.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição da perita e se manifestarem sobre os honorários periciais (art. 465, §3º do CPC), fazendo-me conclusos em seguida.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
16/06/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
-
10/06/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:46
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:14
Juntada de Informações
-
30/05/2023 15:36
Processo Inspecionado
-
24/05/2023 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033959-88.2024.8.08.0048
Isabelly Rodrigues Vieira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Natalia Del Caro Frigini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 17:21
Processo nº 0017449-24.2009.8.08.0012
Girlene Vieira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rogerio Luiz Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2024 14:45
Processo nº 5002110-46.2023.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sinticley Marques Gumercino
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2023 15:03
Processo nº 0011433-66.2019.8.08.0024
Valfril do Carmo Carreiro
Estado do Espirito Santo
Advogado: Jefferson Douglas da Silva Vagmaker
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2019 00:00
Processo nº 5019931-56.2025.8.08.0024
Catarina Reisen Trujillo
American Airlines Inc
Advogado: Atila Pinheiro Afonso Campagnaro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2025 15:50