TJES - 5010450-65.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010450-65.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL EXECUTADO: LAIS KRAUZER ALVES D E C I S Ã O / O F Í C I O 1) Reputo válida a intimação da executada, já que dirigida ao mesmo endereço de sua citação, último conhecido nos autos, a teor do que dispõe o Art. 274, parágrafo único, do CPC. 2) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 51569503. 3) Os autos aguardarão em Gabinete o encerramento do prazo de três dias exigidos pelo sistema para resposta, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 4) Registro que, em sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 5) Caso reste infrutífero o resultado das consultas ao sistema SISBAJUD, DEFIRO, desde logo, a restrição de eventuais veículos localizados pelo sistema RENAJUD. 6)
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de apreensão da CNH e do passaporte da devedora, eis que se tratam de medidas executivas atípicas, admissíveis, quando esgotadas as demais diligências ordinárias voltadas à satisfação do crédito, o que não é o caso dos autos, considerando que ao menos tentada qualquer outra medida constritiva. 7) Em não se verificando a constrição integral de quantias via SISBAJUD, EXPEÇAM-SE ofícios aos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para fins de inclusão do nome do devedor em seus registros em razão do montante objeto de execução, servindo a presente de ofício. 8) Com o resultado das consultas, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência do resultado e/ou dos ofícios encaminhados, e, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 9) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 10) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR), encaminhando-a ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24509255 Petição Inicial Petição Inicial 23042811462754200000023517343 24509261 Lais Krauzer Alves - execucao acordo - cumprimento sentenca 2023 - inicial Petição inicial (PDF) 23042811462768300000023517349 24509267 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte1 Documento de comprovação 23042811462804300000023517355 24509270 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte2 Documento de comprovação 23042811462853100000023517858 24509272 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte3 Documento de comprovação 23042811462898200000023517860 24509273 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte4 Documento de comprovação 23042811462931700000023517861 24509274 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte5 Documento de comprovação 23042811462968900000023517862 24509275 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte6 Documento de comprovação 23042811463000400000023517863 24509276 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte7 Documento de comprovação 23042811463043700000023517864 24509277 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte8 Documento de comprovação 23042811463081900000023517865 24509278 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte9 Documento de comprovação 23042811463127400000023517866 24509281 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte10 Documento de comprovação 23042811463162100000023517869 24509282 Laiz Krauzer Alves - copia processo 1_Parte11 Documento de comprovação 23042811463208300000023517870 25386903 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061410551996900000024355404 26500801 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061410571500000000025416855 26558090 Petição (outras) Petição (outras) 23061509264226000000025471253 30052258 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082818191529500000028798292 30492864 Petição (outras) Petição (outras) 23090610181142300000029213515 34699504 Certidão Certidão 23112914001180300000033187448 38340181 Poder Judiciário - TJES Documento de comprovação 24022116420150500000036626695 38340176 Despacho - Carta Despacho - Carta 24022116420336300000036626691 38340176 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24022116420336300000036626691 42873691 Certidão Certidão 24051018035534200000040862489 44840022 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061716333153900000042704907 44840024 AR490509869YJ.
Aviso de Recebimento (AR) 24061716333176900000042704909 51182078 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092017543710700000048600346 51568502 Petição (outras) Petição (outras) 24092708353583500000048959696 51569503 Lais Krauzer Alves - Calculo atualizado - 2024.09.26 Documento de comprovação 24092708353602300000048959697 56117469 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24120915064660000000053158041 56210920 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121113101524700000053244876 56210927 a Guia de Remessa de Mandado N° 5442452 Outros documentos 24121113101540700000053244883 56631129 Mandado NÃO entregue: 5442452 Expediente: 9126975 Certidão 24121701080676600000053633175 63471825 Certidão Certidão 25021818333959400000056395827 -
23/06/2025 14:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
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23/06/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 01:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:06
Expedição de Mandado - intimação.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:53
Expedição de carta postal - intimação.
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21/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:42
Processo Inspecionado
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29/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 18:19
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:57
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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