TJES - 5008654-08.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008654-08.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA COSTA, A C F COSTA METALURGICA REU: HIDRAULICA ELITE REPARO PECAS E MANUTENCAO LTDA, BRENO AMARAL BARREIROS Advogados do(a) AUTOR: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - ES3500, JEAN DE JESUS SILVA - ES41991 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE.
Trata-se de ação de cobrança, em que litigam as partes suso mencionadas.
Alega a parte autora, em síntese, que prestou serviços metalúrgicos às partes rés, que deram origem a 05 (cinco) duplicatas protestadas e não pagas.
Regularmente processado o feito em voga, designada audiência para a qual foram todos devidamente intimados, verificou-se a ausência injustificada das partes requeridas, apesar de regularmente citadas (IDs 63769809/63769973), pelo que decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora é credora das partes requeridas, consoante documentos de IDs 54193541/54194408, no valor total de R$ 5.274,65 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro e sessenta e cinco centavos).
A pretensão há de ser tida por procedente, em virtude da ausência de oposição ao pedido autoral, a par do acervo probatório produzido nos autos.
Ante o acima expendido, e tudo o mais que dos autos consta, atenta ao comando inserto no art. 6º da LJE, estou que a decisão mais justa e equânime para o deslinde desta quaestio é o do acolhimento da pretensão autoral, pelo que JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para CONDENAR as partes requeridas a pagarem à parte autora a importância de R$ 5.274,65 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro e sessenta e cinco centavos), corrigida monetariamente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data dos respectivos vencimentos, e juros legais de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), da data da citação.
Por fim, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede.
Sentença registrada eletronicamente.
Publiquem-se e intimem-se.
SÃO MATEUS-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 15:44
Julgado procedente o pedido de ANTONIO CARLOS FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*73-15 (AUTOR) e A C F COSTA METALURGICA - CNPJ: 51.***.***/0001-10 (AUTOR).
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14/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:40, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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12/03/2025 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
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22/02/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 00:53
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 00:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2025 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 17:09
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 17:09
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:40, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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