TJES - 5000595-51.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000595-51.2024.8.08.0008 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: ELOISE ARQUILINE PIN COPPO ROOS SENTENÇA - MANDADO Vistos em inspeção.
Trata-se a presente de Ação Monitória de procedimento especial, consoante o art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO em face de ELOISE ARQUILINE PIN COPPO ROOS.
Narra a requerente que a requerida é cooperada/associada e contratou produtos e serviços financeiros (crédito pré-aprovado e cartão de crédito sicoobcard), os quais não honrou com as obrigações de pagamento que assumiu, tornando-se devedora da requerente.
Acompanharam a inicial os documentos comprobatórios.
Despacho inicial ID. 40405889 determinando a expedição de mandado de citação.
Certidão de ID. 65500237, informando que houve o decurso do prazo sem apresentação de manifestação. É o breve relatório.
DECIDO.
A priori, considerando que a parte requerida devidamente citada não apresentou embargos monitórios, DECRETO-LHE A REVELIA.
Determina o §2º do art. 701 do Código de Processo Civil que, caso o réu, intimado para cumprir o mandado monitório, não cumpra a obrigação ou não ofereça embargos à ação monitória “constituir-se à de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.” Em que pese ter sido a requerida devidamente citada (ID. 44766018), verifico não ter sido realizado o pagamento da quantia em dinheiro no prazo legal (art. 701 do CPC), não tendo sido, inclusive, oferecido embargos monitórios (conforme certidão de ID. 65500237).
Somado a isso, a inicial está devidamente instruída com os títulos (IDs. 38832352, 38833054, 38833055, 38833056 e 38833057).
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, condenando o requerido ao pagamento do valor de R$65.768,60 (sessenta e cinco mil e setecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), acrescidos de juros e correção monetária, essa retroativa à data do ajuizamento da ação e aquela (juros) a partir da citação.
CONDENO ainda o requerido, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que árbitro em 10% (dez por cento) a serem calculados sobre o valor atribuído a causa (art. 85, §2º, I e IV, do CPC), todos atualizados monetariamente, sendo os honorários acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas ou inscrita em Dívida Ativa, e nada requerido na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 513 de seguintes do CPC), conforme dispõe o art. 701, §2º do Código de Processo Civil, ARQUIVEM-SE os autos.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38832349 Petição Inicial Petição Inicial 24022911365848500000037084773 38832350 2 - Contrato de Crédito Automático Documento de comprovação 24022911365875800000037084774 38832351 3 - Ficha proposta Documento de comprovação 24022911365908800000037084775 38832352 4 - Termo de adesão Documento de comprovação 24022911365934700000037084776 38833053 5 - Comprovante de contratação - 57183941 - Empréstimo Documento de comprovação 24022911365955300000037084777 38833054 6 - Extrato da operação - 57183941 - Empréstimo Documento de comprovação 24022911365972400000037084778 38833055 7 - Contrato vigente Cartão de credito Pessoa Fisica Documento de comprovação 24022911365988000000037084779 38833056 8 - Fatura cartão de crédito - 2724115 Documento de comprovação 24022911370009500000037084780 38833057 9 - Extrato da operação - 2724115 - Cartão de crédito Documento de comprovação 24022911370023800000037084781 38833061 10 - Atas anteriores - Cooperativa 3007 Documento de representação 24022911370041000000037084785 38833062 11 - Ata Eleição Nivaldo e Paulo Documento de representação 24022911370067100000037084786 38833063 12 - Estatuto Social vigente - Sicoob Conexão COMPRESSED Documento de representação 24022911370090700000037084787 38833064 13 - Cartão Cnpj 3007 Documento de representação 24022911370118100000037084788 38833065 14 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022911370137800000037084789 38833066 15 - Substabelecimento - Vitor para Marcella - 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022911370155200000037084790 39015299 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030412434823000000037256109 39015299 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030412434823000000037256109 39015299 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030412434823000000037256109 39904431 Juntada de Guia Juntada de Guia 24031815301384000000038086751 40405889 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24032909252951700000038555937 40405889 Mandado Mandado 24032909252951700000038555937 44766018 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061314212528800000042635538 44766018 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061314212528800000042635538 44907555 Pedido de Providências Pedido de Providências 24061709560234100000042766727 62682926 Despacho Despacho 25020916303673400000055681838 63006792 Petição (outras) Petição (outras) 25021209200097400000055977994 65500237 Certidão Certidão 25032112391876100000058151222 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: ELOISE ARQUILINE PIN COPPO ROOS Endereço: RUA ANA LOPES GAZONE, 06, VILA VICENTE, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 -
18/06/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 14:55
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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18/06/2025 14:55
Processo Inspecionado
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21/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 16:30
Processo Inspecionado
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09/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 09:25
Processo Inspecionado
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29/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:30
Juntada de Petição de juntada de guia
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04/03/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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