TJES - 5022232-73.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5022232-73.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
V.
REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO CERTIFICO que a Contestação juntada no Id nº 72764779 foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória - ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
15/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:03
Juntada de Decisão
-
15/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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25/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5022232-73.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
V.
REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Av.
Cezar Hilal, 700, Pavimento 3 e 4 Ed.
Yung, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) CONCEDO a gratuidade da justiça à(s) parte(s) requerente(s), vez que, aparentemente, presentes os pressupostos do caput do art. 98 do CPC e considerando que a parte autora fundamenta a necessidade de tramitação sob segredo de justiça por haver informações médicas sensíveis, DEFIRO em parte o pedido de sigilo somente em relação ao(s) documento(s) médico(s) ID(s) 70888074, 70888075 e 70888076. 2) Diante do elevado volume de processos em tramitação no Juízo de Vitória e a limitada estrutura dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), considerando que as audiências de conciliação/mediação devem ser presididas, preferencialmente, por conciliadores/mediadores, DEIXO de designar audiência de que trata o art. 334 do CPC. 3) REMETA-SE, com urgência, a presente carta à(s) parte(s) requerida(s) UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, via e-mail, aos endereços eletrônicos [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected], com solicitação de retorno sobre o recebimento em 24 (vinte e quatro) horas. 3.1) Não havendo retorno no prazo determinado, REMETA-SE a presente carta para cumprimento como mandado, por oficial de justiça plantonista, ante a urgência que o caso requer.
TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, CITADA(S) e INTIMADA(S) a(s) parte(s) requerida(s) para: a) tomar(em) ciência da presente ação e do teor desta decisão; e b) apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, no que for cabível (art. 336 e 344, ambos do CPC).
Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. […] Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final.
TEOR DA DECISÃO: Trata-se de ação de obrigação de fazer e compensação por danos morais com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por H.
A.
V. contra UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Sustenta a parte autora que foi diagnosticada com síndrome de down e que seu médico assistente solicitou diversos tratamentos, oportunidade em que solicitou o custeio perante a ré.
Aduz que a requerida aprovou apenas uma parte dos tratamentos e de forma genérica não detalhando as características das terapias.
Desse modo, requer, em caráter de urgência a concessão/fornecimento dos tratamentos conforme prescritos nos laudos médicos.
Pois bem! O art. 300 do CPC preceitua que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Após detida análise dos autos, vislumbro que a guia de autorização das terapias (ID 70888079), com a sua falta de detalhamento na descrição dos tratamentos, por si só não tem o condão de provar que os tratamentos prescritos conforme as determinações médicas foram negados, cabendo à requerente diligenciar perante a demandada, a fim de obter esclarecimentos.
Corroborando o parágrafo supra, noto que as imagens colacionadas aos autos (ID 70888080), às quais mostram conversas dos pais da parte demandante com duas clínicas supostamente credenciadas, não demonstram que a ré não possui clínicas aptas no seu quadro.
Desse modo, e conforme breve análise, inerente às tutelas de urgência, INDEFIRO o pedido liminar, vez que ausêntes os seus requisitos autorizadores (art. 300 do CPC.) AO CARTÓRIO: 4) Não havendo sucesso na(s) citação(ões) e/ou intimação(ões) por correspondência – quando o AR retornar com informação “ausente”, “não procurado”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” ou “recusado”, nesse último caso desde que não seja evidenciado o motivo da recusa –, ou, no caso de pessoa(s) física(s), na hipótese de recebimento por terceira pessoa, desde que transcorrido o(s) prazo(s) de resposta, EXPEÇA(M)-SE mandado(s)/carta(s) precatória(s). 5) Havendo resposta da(s) parte(s) requerida(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para se manifestar(em) a respeito. 5.1) Havendo mais de uma parte requerida, a intimação para réplica deverá ocorrer somente após o decurso do prazo de todas ou depois de apresentadas as respostas, o que ocorrer primeiro. 6) Em caso de reconvenção, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) reconvinda(s) para que se manifeste(m) em 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 343 do CPC. 7) DÊ-SE ciência desta decisão à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 8) NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. 9) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juiz de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70888061 Petição Inicial Petição Inicial 25061311070118800000062942955 70888067 1.
Certidão de nascimento.
Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311070243200000062943861 70888068 2.
Carteirinha do plano de saúde.
Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311070338000000062943862 70888069 3.
Comprovante de residência.
Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311070462000000062943863 70888070 4.
CNH da genitora da Helena Documento de comprovação 25061311070568300000062943864 70888071 5.
Procuração assinada.
Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311070674800000062943865 70888072 6.
Declaração de Hipossuficiência assinada.
Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311070773600000062943866 70888074 7.
Laudo Médico.
Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311070865600000062943868 70888075 8.
Laudo Fisioterapêutico.
Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311070945900000062943869 70888076 9.
Laudo Fonoaudiológico.
Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311071041200000062943870 70888078 10.
Protocolo Pedido Administrativo Helena Unimed Documento de comprovação 25061311071135600000062943872 70888079 11.
Guia de autorização terapias genéricas.
UNIMED Documento de comprovação 25061311071227700000062943873 70888080 12.
Conversas com clínicas credenciadas Documento de comprovação 25061311071310200000062943874 70888081 13.
Documentação dos profissionais especialistas Documento de comprovação 25061311071404100000062943875 70888082 Substabelecimento Helena Alencastre Documento de comprovação 25061311071529500000062943876 70893764 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061312230112600000062948965 -
16/06/2025 17:13
Expedição de Citação eletrônica.
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16/06/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:08
Juntada de
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16/06/2025 16:34
Processo Inspecionado
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16/06/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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