TJES - 0044047-13.2008.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0044047-13.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: JOAO VIEIRA DE ANDRADE, COMERCIAL NAZARE S/A Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO MENEZES DOS SANTOS NEVES - ES14559, GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO - ES2977, IVAN FRECHIANI BRITO - ES29759, POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO - ES11538 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar o bloqueio do valor de R$ 3.194.215,04 de possíveis contas do executado JOAO VIEIRA DE ANDRADE (*35.***.*14-72); COMERCIAL NAZARE S/A (04.***.***/0012-80); por meio do Sisbajud, nos termos da minuta que segue em anexo, devidamente encaminhada ao Banco Central.
Intimem-se as partes da resposta do Banco Central.
Após, prossigam os autos em Sigilo de Dados, abrindo-se vista às partes.
Não logrando êxito a busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, fica deferido, desde já, a busca de bens por meio do sistema RENAJUD.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 07 de março de 2025 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 13:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2008
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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