TJES - 5005909-61.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5005909-61.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Francisca Dayane da Costa, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 17.572,79 (dezessete mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 42.939,98 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) em favor de Francisca Dayane da Costa, na classe de créditos quirografários, e de R$ 6.441,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais) em favor de José Adrikson Holanda Alves, na classe trabalhista (id 66364205).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39232255).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (id's 69411708 e 66857731). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 42.939,98 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) em favor de Francisca Dayane da Costa, na classe de créditos quirografários, e de R$ 6.441,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais) em favor de José Adrikson Holanda Alves, na classe trabalhista, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente o pedido de FRANCISCA DAYANE DA COSTA - CPF: *50.***.*63-05 (REQUERENTE).
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23/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5005909-61.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo a Administradora Judicial, por meio de seu representante legal, para ciência e manifestação nos autos.
VITÓRIA-ES, 24 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
24/03/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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18/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5005909-61.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 13 de março de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
13/03/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:49
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº5005909-61.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação sobre o parecer ministerial em anexo.
VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:01
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:08
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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28/02/2023 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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