TJES - 5000349-30.2023.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Despacho - Carta em 23/06/2025.
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21/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5000349-30.2023.8.08.0060 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CLAUDIO BERNARDES BAPTISTA EMBARGADO: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA Advogado do(a) EMBARGANTE: ROANY FELETTI GAMES - ES36105 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos à execução opostos por CLÁUDIO BERNARDES BATISTA em face da execução fiscal registrada sob o nº 5000070.78.2022.8.08.0060 movida pelo MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Considerando a notícia do falecimento do embargante, veiculada nos autos, ID nº 64503272, mas ainda não comprovada mediante apresentação da certidão de óbito, impõe-se, como medida de cautela e em observância ao devido processo legal, a suspensão do feito até que se promova a devida regularização do polo ativo, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, suspendo o presente feito, com fulcro no art. 313, inciso I, c/c art. 314, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o procurador constituído do embargante, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a juntada da certidão de óbito, informe a existência de inventário (judicial ou extrajudicial) e indique, se for o caso, o nome do inventariante ou promova a habilitação dos herdeiros, nos moldes do art. 110 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para ulterior deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 606/2025 -
18/06/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 08:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/05/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIO BERNARDES BAPTISTA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIO BERNARDES BAPTISTA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO BERNARDES BAPTISTA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIO BERNARDES BAPTISTA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIO BERNARDES BAPTISTA em 25/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:51
Apensado ao processo 5000070-78.2022.8.08.0060
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02/10/2023 15:45
Desapensado do processo 5000070-78.2022.8.08.0060
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14/08/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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