TJES - 0003363-28.2021.8.08.0012
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0003363-28.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO D E S P A C H O Inicialmente, determino à Secretaria que retire a restrição de “segredo de justiça” gravada, equivocadamente, sobre o processo, pois que inexiste ordem neste sentido e tampouco motivo hábil a ensejar a referida restrição.
Ademais, defiro o pedido de produção de prova pericial contábil, pleiteada pela parte Autora.
Sendo assim, NOMEIO como perita AMANDA GASPAR CITTY, Bacharel em Ciências Contábeis, CRC/ES 021761/O, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (27) 99823-2450.
INTIMEM-SE as partes da nomeação, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, ou, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1°, I a III, do CPC; Apresentados os quesitos, INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, devendo juntar, em igual prazo, as informações e documentos pertinentes, conforme art. 465, §2º do CPC.
Na sequência, em caso de aceitação do encargo, INTIME-SE a parte Autora para ciência e manifestação acerca da proposta de honorários formulada, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para pagamento, em igual prazo, na hipótese de concordância com o custo da perícia.
Havendo insurgência em face da proposta de honorários, retornem os autos conclusos para decisão e arbitramento do valor, conforme determina o art. 465, §3º do CPC.
Realizado o pagamento, INTIME-SE a perita para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados previamente para o ato.
Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Juntado o laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, prazo de 15 (quinze) dias e, paralelamente, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Diligencie-se.
Cariacica - ES, 15 de fevereiro de 2024. (documento assinado eletronicamente) -
17/06/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 09:52
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
02/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:18
Processo Inspecionado
-
15/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033139-69.2024.8.08.0048
Regis Bruno Barbosa de Melo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2024 15:31
Processo nº 0029437-26.2016.8.08.0035
Ildesio Medeiros Damasceno
Rogerio Copolillo
Advogado: Ildesio Medeiros Damasceno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2016 00:00
Processo nº 5003515-38.2025.8.08.0048
Alevit Drogarias LTDA
Sc2 Shopping Mestre Alvaro LTDA.
Advogado: Emilio Augusto Trinxet Brandao Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 16:55
Processo nº 5003799-30.2025.8.08.0021
Jorge Luiz Santos de Jesus
Gilberto Soares
Advogado: Ana Vitoria Conde Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 14:23
Processo nº 5014558-53.2024.8.08.0000
Marcia Cruz Pereira Andriolo
Municipio de Vila Velha
Advogado: Marcelo Cruz Pereira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2024 19:14