TJES - 5000634-20.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:49
Decorrido prazo de LANA FLAVIA MAXIMO DE SA em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:49
Decorrido prazo de GEREMIAS MAXIMO DE SA em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:49
Decorrido prazo de ILMA SOARES SOUZA WAZ em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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10/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000634-20.2025.8.08.0006 REQUERENTE: MAISA SILVA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL BONIFACIO FREITAS - ES36335, LEANDRO DE FREITAS PASSOS - ES36348 REQUERIDO: ILMA SOARES SOUZA WAZ, LANA FLAVIA MAXIMO DE SA, GEREMIAS MAXIMO DE SA Advogado do(a) REQUERIDO: MURILO BITTI LOUREIRO - ES11291 DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar a(s) testemunha(s) que pretendem arrolar, devendo indicar se possui(em) algum grau de parentesco com a(s) testemunha(s), se amiga íntima ou inimiga de alguma delas, se a(s) testemunha(s) mantém ou já manteve relação profissional com qualquer uma das partes e, por fim, a finalidade da produção da prova, ou seja, o que pretende comprovar com referida(s) oitiva(s), especificando se são testemunhas presenciais ou não, vez que é dever do juiz afastar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, com fulcro nos artigos 370 c/c 371, ambos do CPC, bem como a oitiva de testemunhas suspeitas, impedidas ou incapazes, na forma do art. 447 do mesmo Diploma Processual.
Após, autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 02 de junho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
03/06/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:55
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 13:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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30/04/2025 15:23
Expedição de Termo de Audiência.
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22/04/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 00:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:57
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 01:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000634-20.2025.8.08.0006 REQUERENTE: MAISA SILVA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL BONIFACIO FREITAS - ES36335, LEANDRO DE FREITAS PASSOS - ES36348 REQUERIDO: ILMA SOARES SOUZA WAZ, LANA FLAVIA MAXIMO DE SA, GEREMIAS MAXIMO DE SA DESPACHO Cite(m)-se os(as) requeridos(as), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 30/04/2025 Hora: 13:00 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*98.***.*50-06?pwd=HU5WbUKExUodjO1rCit9wuKGa9PUxP.1 ID da reunião: 898 4915 0206 Senha: 46309204 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 11 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
14/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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10/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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