TJES - 5023255-27.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:57
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5023255-27.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: JOSUE FERNANDO NASCIMENTO CANDIDO Advogados do(a) EXEQUENTE: MELISSA FRANCA PRAEIRO - MT13582/O, WAGNER VASCONCELOS DE MORAES - MT15244/O SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Sem maiores delongas, vejo ser o caso de extinção do feito por inépcia da inicial.
A parte autora, devidamente intimada, não sanou o vício apontado na certidão de id. 54243292, qual seja, apresentar comprovante de rendimentos do último exercício fiscal para comprovar o atual enquadramento ME/EPP, permanecendo silente ao chamado judicial.
Nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, se a parte autora não corrigir os defeitos e/ou irregularidades indicadas pelo Juízo, a petição inicial será indeferida.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extingo o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado e julgado e nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
16/06/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 18:14
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:06
Audiência Una cancelada para 09/12/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:37
Audiência Una designada para 09/12/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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