TJES - 0000024-23.2023.8.08.0002
1ª instância - 2ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0000024-23.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE SILVA MOURA SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE ALEGRE SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei nº. 12.153/2009).
Trata-se os autos de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por SIMONE SILVA MOURA SOUZA, em face do ESTADO do ESPÍRITO SANTO e do MUNICÍPIO DE ALEGRE, pelas razões expendidas na inicial de fls. 02/03.
Consta na certidão de Id 50687182 que a Requerente compareceu em cartório para informar que o exame pleiteado na inicial já foi realizado.
Consoante o exposto acima, não existe mais razão para o prosseguimento deste feito, ante a perda do interesse processual superveniente, pela perda do objeto, aplicando-se ao caso em tela a disposição do artigo 493, do Código de Processo Civil que, ipsis verbis, prescreve: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença." Ante o exposto, consubstanciado no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique e registrada com inserção no Pje.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Alegre/ES, na data da assinatura eletrônica.
Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito -
23/06/2025 14:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 14:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:45
Decorrido prazo de SIMONE SILVA MOURA SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:28
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:44
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:38
Expedição de Mandado - intimação.
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04/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 20/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:30
Juntada de Mandado
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15/01/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:12
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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