TJES - 5002479-93.2022.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002479-93.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE RODRIGUES ONOFRE SOUZA REQUERIDO: KUKA FRESCAR SEMINOVOS LTDA, LUCAS MATOS VELOSO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA DA SILVA MELO - ES25821 Advogado do(a) REQUERIDO: WELINGTON FERNANDES AMORIM - ES22054 PROJETO DE SENTENÇA CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei no 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Em que pese a existência de preliminares arguidas, hei por bem valer-me do que preconiza o art. 488 do CPC e prezar pelo julgamento de mérito, pelo que deixo, então, de lançar análise sobre as questões prefaciais, adentrando, de pronto, o mérito da demanda.
Verifico presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, bem como as condições da ação.
Passo ao julgamento da lide.
Alega a requerente que na data de 10/03/2022 adquiriu o veículo seminovo modelo VWSAVEIRO 1.6 CE CROSS, placa MTZ0A55, ano fabricação/modelo 2011, cor branca, aparentemente em perfeito estado de conservação e funcionamento, porém, porém, o veículo apresentou problemas, sendo necessário a substituição imediata de várias peças..
Em tratativas com a requerida não logrou êxito na resolução dos problemas apresentados.
Desta forma, requereu no mérito, a condenação da requerida em ressarcir os danos materiais no valor de R$ 6.390,15 (seis mil trezentos e noventa reais e quinze centavos), e também ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como mudança no valor de danos matérias para R$ 9.391,58 (nove mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), conforme o Id nº 22735228. 2.1.
NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA Conforme sumariamente relatado, a requerente alega que o veículo apresentou problemas com necessidade de substituição de peças.
Dito isso, observo que as provas juntadas pela requerente não são suficientes para aferir a responsabilidade exclusiva das requeridas pelo dano reportado.
Neste sentido, entendo pela necessidade de realização de perícia técnica para averiguar se, de fato, há algum problema referente a troca das peças no automóvel, incorrendo compelir a requerida ao ressarcimento pelo dano.
O artigo 3º, caput, da Lei 9.099/95, dispõe que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade.
Tal complexidade não é aferida em razão do valor atribuído à causa, mas sim, quanto a prova a ser produzida para a comprovação do alegado pelas partes.
A pretensão inicial demanda maior dilação probatória, bem como produção de prova de alta complexidade, o que é vedado pela Lei 9.099/95.
O procedimento sumaríssimo previsto para as demandas de competência deste Juizado se revela inaplicável à ação ora proposta, por total falta de compatibilidade, decorrente da complexidade, conforme salientado.
Diante disso, declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível para apreciação da causa. 3.
Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, em razão da imprescindibilidade de realização de perícia complexa.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação legal nesse sentido, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Nova Venécia/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Adriana Aparecida de Freitas Cardoso Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Nova Venécia, data da assinatura eletrônica.
Bruno Silveira de Oliveira Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) NOVA VENÉCIA-ES, 8 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: KUKA FRESCAR SEMINOVOS LTDA Endereço: AVENIDA JOSE GOMES DE ASSIS BAETA, AO LADO DO N. 206, PROXIMO AO POSTO DE COMBUSTIVE, VILA NOVA, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Nome: LUCAS MATOS VELOSO Endereço: RUA SANTA MONICA, AO LADO DA CICI MADEIRAS, SANTA MONICA, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 -
17/06/2025 17:19
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/06/2025 17:19
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 14:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 18:00
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/03/2024 16:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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29/05/2024 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:39
Expedição de carta postal - intimação.
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06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/12/2023 16:36
Expedição de carta postal - intimação.
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07/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/03/2024 16:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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04/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:04
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 22/11/2023 16:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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04/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:34
Expedição de carta postal - intimação.
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05/10/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/11/2023 16:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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23/09/2023 01:26
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDES AMORIM em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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31/05/2023 07:37
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MELO em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 06:47
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDES AMORIM em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:02
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 09:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/05/2023 17:48
Proferida Decisão Saneadora
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24/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
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22/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 17:34
Processo Inspecionado
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15/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:17
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 13:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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15/03/2023 16:17
Expedição de Termo de Audiência.
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15/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 14:49
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/03/2023 10:51
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 13:21
Expedição de carta postal - citação.
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08/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:49
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 13:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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01/12/2022 17:25
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 14:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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01/12/2022 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2022 07:49
Conclusos para despacho
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09/11/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2022 11:51
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 11:49
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2022 11:49
Expedição de carta postal - citação.
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14/09/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 14:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
14/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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