TJES - 5013017-26.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/05/2025 14:51
Juntada de Carta Postal - Citação
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14/05/2025 14:45
Desentranhado o documento
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14/05/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 12:13
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013017-26.2023.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REU: EDSON LEITE DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro os pedidos de folhas retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 5.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 6.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 18:56
Processo Inspecionado
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17/02/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 01:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:03
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 00:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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14/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EDSON LEITE DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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07/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:37
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 12:37
Processo Inspecionado
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05/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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