TJES - 0000808-91.2021.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 20:50
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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22/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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17/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000808-91.2021.8.08.0059 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE HENRIQUE AMORIM CAMPANHOLE Advogado do(a) REU: LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA - ES25160 SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n.º 9.099/1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de Ação Penal Pública instaurada em desfavor de JOSE HENRIQUE AMORIM CAMPANHOLE, em razão de suposta prática de crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
No curso da tramitação, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação, ocasião em que foi juntada a certidão de óbito do autor do fato (ID 70665461), atestando seu falecimento em 05/02/2024.
Em sua manifestação, o Parquet pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, em razão da morte do agente.
Desta forma, estando devidamente comprovado o óbito do acusado, em decorrência do princípio “mors omnia solvit” (a morte tudo se apaga) impõe-se o reconhecimento da sua extinção de punibilidade, em acolhimento ao parecer Ministerial retro.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de JOSE HENRIQUE AMORIM CAMPANHOLE em razão de seu falecimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, com o posterior arquivamento dos autos.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO.
FUNDÃO-ES, 16 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:08
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:43
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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16/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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06/06/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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19/12/2024 12:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:48
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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06/11/2024 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:31
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:21
Audiência Instrução cancelada para 04/09/2024 13:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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21/10/2024 10:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/11/2024 15:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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05/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:10
Recebida a denúncia contra JOSE HENRIQUE AMORIM CAMPANHOLE (REU)
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19/04/2024 11:05
Audiência Instrução designada para 04/09/2024 13:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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05/02/2024 20:41
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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