TJES - 0011133-08.2018.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0011133-08.2018.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: MICHAEL CRUZ LEAO DESPACHO Visto em inspeção.
Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
16/06/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:30
Processo Inspecionado
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07/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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03/11/2024 12:44
Decorrido prazo de SILCA MENDES MIRO BABO em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 01:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 01:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:54
Expedição de Mandado - citação.
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10/09/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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09/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
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02/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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