TJES - 0011005-66.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0011005-66.2019.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: JADSON DOS SANTOS HORACIO SENTENÇA Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
16/07/2025 08:51
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de JADSON DOS SANTOS HORACIO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 00:21
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:34
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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22/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0011005-66.2019.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: JADSON DOS SANTOS HORACIO DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro os pedidos de folhas retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 5.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 6.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 18:56
Processo Inspecionado
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17/02/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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28/10/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:22
Expedição de Mandado - citação.
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25/06/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:49
Decorrido prazo de JADSON DOS SANTOS HORACIO em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:22
Expedição de Mandado - intimação.
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29/11/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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02/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 14:12
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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