TJES - 5000363-52.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:40, Águia Branca - Vara Única.
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29/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000363-52.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES, DILCILENE AVANCO DE FREITAS, S.
D.
F.
R.
A.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES - ES19579 DESPACHO / MANDADO Inicialmente, observa-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da presente demanda pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei nº 9.099/95.
No entanto, consta entre os demandantes S.
D.
F.
R.
A., menor impúbere, representado por sua genitora.
Nesse ponto, importa salientar que o artigo 8º da mencionada Lei veda expressamente a participação de incapazes, ainda que representados ou assistidos, como partes em processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento da demanda, considerando a necessidade de adequação do rito processual, seja mediante a exclusão do menor impúbere do polo ativo (caso possível), seja pela conversão do feito para o rito comum, com a devida regularização processual.
Em caso de opção pela conversão para o rito ordinário, deverá ser apresentado, no mesmo prazo, o comprovante de recolhimento das custas processuais, tendo em vista que não há pedido de gratuidade da justiça, aliás, caso venha requerê-la, deverá apresentar documentos capaz de comprovar a hipossuficiência, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada no ato de distribuição.
Diligencie-se. Águia Branca/ES, 17 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
23/06/2025 14:59
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 14:58
Processo Inspecionado
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23/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:40, Águia Branca - Vara Única.
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27/05/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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