TJES - 0011054-08.2017.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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21/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 GUARAPARI CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0011054-08.2017.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELTHON DOS SANTOS BRANDAO EXECUTADO: DANILO VUNJAO GOLVEIA EIRELI, EDUARDO ENDLICH CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 0011054-08.2017.8.08.0021 WELTHON DOS SANTOS BRANDAO(*00.***.*81-40); VICTOR CAPELLI SOUZA(*35.***.*04-79); DANILO VUNJAO GOLVEIA EIRELI; EDUARDO ENDLICH CARDOSO(*46.***.*87-28); EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 20 DIAS FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S): DANILO VUNJÃO GOLVEIA EIRELI, REPRESENTANTE DA EMPRESA D9 EMPREENDEDORES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ nº 05.***.***/0001-33, atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância do montante da condenação, conforme valor de R$ 19.412.87 (dezenove mil quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos), nos termos do art. 523 do CPC; Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento) bem como honorários de advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do artigo 523 do CPC; Transcorrido o prazo estabelecido no item 1 (15 (quinze) dias) sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 seus parágrafos e incisos do CPC.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
GUARAPARI-ES, 17/06/2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
17/06/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:24
Juntada de Edital - Intimação
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06/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 11:37
Processo Reativado
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17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:15
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para DANILO VUNJAO GOLVEIA EIRELI (REU) e EDUARDO ENDLICH CARDOSO - CPF: *46.***.*87-28 (REU).
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03/12/2024 00:40
Decorrido prazo de VICTOR CAPELLI SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DANILO VUNJAO GOLVEIA EIRELI em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido de WELTHON DOS SANTOS BRANDAO - CPF: *00.***.*81-40 (AUTOR).
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07/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de VICTOR CAPELLI SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:39
Decorrido prazo de DANILO VUNJAO GOLVEIA EIRELI em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 10:19
Processo Inspecionado
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01/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 09:39
Decorrido prazo de VICTOR CAPELLI SOUZA em 22/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2022 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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