TJES - 5010895-40.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:27
Publicado Notificação em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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06/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010895-40.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 , JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382 EXECUTADO: PADOCA BRASIL PADARIA E CONFEITARIA LTDA, JEAN CARLO DIAS DA COSTA, MARCELA DIAS DA COSTA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Ante o comparecimento espontâneo da executada MARCELA DIAS DA COSTA (ID 48855090) reputo suprida a ausência de sua citação.
Tendo em vista que a parte exequente não aceitou a proposta de acordo ofertada pela parte executada, defiro o pedido retro de consultas informatizadas. 2.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar impugnação/embargos à execução, no prazo legal.
Apresentada impugnação, vistas a parte adversa no mesmo prazo. 3.Dê-se ciência a parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 4.Procedi a transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Decorrido o prazo para apresentar impugnação/embargos à execução e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada incluindo eventuais acréscimos legais. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 19:00
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 02:50
Decorrido prazo de PADOCA BRASIL PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:49
Juntada de Petição de habilitações
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13/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:46
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2024 16:46
Expedição de Mandado - citação.
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09/04/2024 20:54
Processo Inspecionado
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09/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de JEAN CARLO DIAS DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:31
Expedição de Mandado - citação.
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14/12/2023 17:31
Expedição de Mandado - citação.
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14/12/2023 17:31
Expedição de Mandado - citação.
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30/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:02
Juntada de Petição de juntada de guia
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30/10/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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