TJES - 5002704-81.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Notificação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002704-81.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO LIMA DO CARMO REQUERIDO: CASAGRANDE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS JOSE SEVERINO - SP415890 DECISÃO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar.
Segundo o autor, em julho/2024, adquiriu junto a requerida uma lona de salto para pula pula, no valor de R$ 300,00, contudo, até a presente data não recebeu o produto mencionado.
Como é sabido, a tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela de urgência engloba a antecipada e a cautelar, tendo como fundamento de solicitação o fumus boni juris e o periculum in mora.
Compulsando os autos, verifico ausentes os requisitos necessários para o deferimento da pretensão antecipada, sendo, no presente caso, indispensável dilação probatória para análise do feito.
Ante o acima expendido, por não entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela requerente.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada.
SÃO MATEUS-ES, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:49
Não Concedida a Medida Liminar a BRUNO LIMA DO CARMO - CPF: *17.***.*11-64 (REQUERENTE).
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18/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:22
Decorrido prazo de CASAGRANDE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitações
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29/04/2025 14:56
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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10/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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