TJES - 0006491-07.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:05
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006491-07.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: EVERALDO FERNANDO PEROVANO Advogado do(a) EXECUTADO: RODOLFO PERINI GOMES - ES28652 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, colacionar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado a penhora sob pena de indeferimento do requerimento de ID 67316857. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/06/2025 09:47
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:39
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006491-07.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: EVERALDO FERNANDO PEROVANO Advogado do(a) EXECUTADO: RODOLFO PERINI GOMES - ES28652 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido da parte exequente para penhora no rosto dos autos do processo nº 0002098-34.2022.8.08.0030 do valor devido ao ora executado no montante correspondente a presente execução. 2.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 3.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 19:00
Processo Inspecionado
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17/02/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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14/11/2024 03:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 02:04
Decorrido prazo de EVERALDO FERNANDO PEROVANO em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 13:20
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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