TJES - 5002381-69.2021.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5002381-69.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA DO CARMO VICENTINO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual ato pendente de cumprimento de sua responsabilidade, bem como a respeito de certidão ou atos cartorários produzidos pela serventia ou pedidos e documentos eventualmente juntados aos autos pela parte requerida ou por terceiro, requerendo, desde logo, medida útil ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito, nos termos da legislação vigente. 2.
Em caso de inércia, considerando a paralisação do feito sem impulso válido, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do processo, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c § 1º, do CPC. 2.1 - A intimação pessoal deverá ser realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, se a parte autora estiver devidamente cadastrada, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC; 2.2 - Não sendo possível a intimação eletrônica, proceda-se por Carta com AR ou, se necessário, por Mandado. 3.
Decorrido o prazo previsto no item 2, certifique a Secretaria acerca da eventual juntada de documentos aos autos. 4.
Advirta-se que, não sendo a parte autora localizada nos endereços constantes da petição inicial ou em alteração regularmente informada, a intimação será considerada realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 5.
Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 15 de junho de 2025.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUÍZA DE DIREITO -
16/06/2025 18:26
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:17
Homologada a Transação
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21/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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20/06/2024 19:57
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VICENTINO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/04/2024 15:44
Expedição de carta postal - intimação.
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29/04/2024 15:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 15:41
Transitado em Julgado em 23/01/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE) e MARIA DO CARMO VICENTINO - CPF: *02.***.*39-18 (REQUERIDO).
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23/01/2024 03:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 14:39
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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24/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VICENTINO em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2023 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/05/2023 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2022 10:34
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
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10/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 17:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2022 23:59.
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30/06/2022 08:58
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2022 16:14
Decisão proferida
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09/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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02/09/2021 10:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/09/2021 23:59.
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06/08/2021 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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08/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 13:11
Conclusos para despacho
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05/07/2021 16:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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