TJES - 5003857-40.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003857-40.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DROGARIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 REQUERIDO: JULIO ANDERSON SALES, FERNANDA BOSSATTO LOSS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: AQUILES SILVA CELINO - ES14741 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 DESPACHO Vistos, etc. 1.Segue, em anexo, espelho da constrição efetivada por este juízo por meio do sistema RENAJUD. 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do veículo localizado em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
28/07/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
18/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003857-40.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DROGARIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 REQUERIDO: JULIO ANDERSON SALES, FERNANDA BOSSATTO LOSS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: AQUILES SILVA CELINO - ES14741 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do veículo localizado em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: DROGARIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO LTDA - EPP Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1245, Ed.
Gezel, Sala 205, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-050 Nome: JULIO ANDERSON SALES Endereço: Rua Maria Carmen Almenara Calmon, 864, Casa A, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-500 Nome: FERNANDA BOSSATTO LOSS DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Martin Afonso de Souza, 961, - de 731 a 997 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-033 -
06/05/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
-
06/05/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:09
Decretada a indisponibilidade de bens
-
05/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:11
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003857-40.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DROGARIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 REQUERIDO: JULIO ANDERSON SALES, FERNANDA BOSSATTO LOSS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: AQUILES SILVA CELINO - ES14741 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 19:01
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JULIO ANDERSON SALES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FERNANDA BOSSATTO LOSS DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:01
Processo Inspecionado
-
25/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014220-69.2012.8.08.0006
Joao Batista Estevam
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Geraldo Hermogenes de Assis Gott
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2012 00:00
Processo nº 5001924-16.2025.8.08.0024
Marina Elisa de Ramos
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Enrico Santos Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 12:46
Processo nº 0011981-78.2016.8.08.0030
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Dalgoberto Miranda Augusto
Advogado: Bruno Jordao Araujo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2016 00:00
Processo nº 5026901-73.2024.8.08.0035
Condominio Mar Azul
Juliana da Silveira Pereira
Advogado: Karina Bravin Gomes Guerzet
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 12:12
Processo nº 5000098-52.2025.8.08.0024
Jose Antonio Cabral
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Advogado: Esmeraldo Augusto Lucchesi Ramacciotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2025 21:01