TJES - 0014220-69.2012.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:46
Publicado Notificação em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:40
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0014220-69.2012.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA ESTEVAM REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT - MG70627 Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937, LUCIANO MELLO DE SOUZA - ES21678 DESPACHO Vistos, etc.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
Cumpram-se as seguintes diligências: I – Retifique-se o cadastro do feito, alterando-se a classe para cumprimento de sentença e as partes para exequente/executado.
II – EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia depositada voluntariamente pelo executado.
III – Após, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, cientifique-se de que, caso não efetue o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, no percentual de 10% (dez por cento) do débito exequendo, bem como serão realizadas diligências expropriatórias (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante a ser pago (art. 523, § 2º, CPC).
Advirta-se, ainda, que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do CPC.
IV – CERTIFIQUE-SE o decurso de cada um dos prazos elencados acima e, após transcorrido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de não pagamento do valor da execução de forma voluntária pelo executado, o exequente deverá atualizar o valor da dívida antes de requerer diligências expropriatórias.
V – Na hipótese de a parte executada depositar o valor da condenação, determino a expedição de alvarás para levantamento das respectivas quantias, independentemente de nova conclusão, seguida da intimação da parte exequente para informar se ainda persiste o interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
VI – Após, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
18/02/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0014220-69.2012.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA ESTEVAM REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT - MG70627 Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937, LUCIANO MELLO DE SOUZA - ES21678 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará expedido nos autos sob o ID nº 63240786.
ARACRUZ-ES, 17 de fevereiro de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
17/02/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:39
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
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16/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:53
Processo Inspecionado
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17/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:34
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2012
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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