TJES - 0020399-52.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:19
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
20/02/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0020399-52.2018.8.08.0024 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pelo procedimento comum.
Despacho que determinou à parte autora, pessoalmente, a realização de diligência para a citação, após diligência de busca de endereços, sob pena de extinção do feito, dada a inércia a partir da intimação.
AR com comprovante de intimação pessoal no Id n.º 47851396. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que a parte autora deixou de cumprir ato de sua atribuição – promoção da citação, a partir da indicação de domicílio – para que fosse cumprida a medida inicial.
Entendo como válida a intimação pessoal, conforme consta no Id n.º 47851396.
Ante o exposto, julgo extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC, dado o deferimento da assistência judiciária gratuita, a teor da manifestação judicial de fls. 99/99-v.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/10/2024 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/08/2024 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 12:32
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:56
Decorrido prazo de ALOYR RODRIGUES NETO em 28/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:53
Decorrido prazo de ALOYR RODRIGUES NETO em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/02/2023 22:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000850-91.2024.8.08.0013
Montanaro Transportes LTDA
Autopista Fluminense S/A
Advogado: Mauricio Antonio Botacin Altoe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2024 09:48
Processo nº 0006982-17.2013.8.08.0021
Lisandro Ernesto Santos Neves Tristao
Carmem Lucia Hecker Fernandes da Silva
Advogado: Natyeli Meneguelli Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2013 00:00
Processo nº 5001411-91.2024.8.08.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leonardo da Silva Alencar Costa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2024 14:29
Processo nº 5007910-98.2023.8.08.0030
Gracilane Boaventura Dionizio
Gleydimar dos Santos Diolindo
Advogado: Bruno Goncalves Fereguetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/08/2023 16:54
Processo nº 0031840-31.2017.8.08.0035
Itau Unibanco S.A.
Graciele Ribeiro Avelar
Advogado: Pedro Jose Gomes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2017 00:00