TJES - 0013301-76.2010.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013301-76.2010.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 EXECUTADO: VINICIUS VASCONCELOS BATISTA, ATILIO JOSE BATISTA, MERCANTIL SKIPS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.DEFIRO o pedido retro, razão pela qual determino a suspensão do presente feito, bem como do prazo prescricional, pelo pelo período de 01 ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo mencionado no item anterior, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do § 2º, do art. 921, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo, de tudo certificado. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281, - de 953 ao fim -lado ímpar /BLC A, Cond.WTORRE JK, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: VINICIUS VASCONCELOS BATISTA Endereço: Rua Capitão José Maria, 1475, apt. 101, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-173 Nome: ATILIO JOSE BATISTA Endereço: CAPITAO JOSE MARIA, 1475, - de 1231 a 1725 - lado ímpar, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-173 Nome: MERCANTIL SKIPS LTDA Endereço: CONCEICAO DA BARRA, 1027, - de 1015 a 1499 - lado ímpar, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29901-423 -
26/03/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:51
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 16:51
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 16:51
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013301-76.2010.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 EXECUTADO: VINICIUS VASCONCELOS BATISTA, ATILIO JOSE BATISTA, MERCANTIL SKIPS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, à SEFAZ e à CNSEG, visto que ausente qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, que indique que a empresa executada possui fundos de investimentos ou aplicações financeiras, nem mesmo previdências privadas, de modo que a diligência em questão mostra-se como aleatória e arbitrária, com grandes chances de insucesso. 2.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
19/03/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013301-76.2010.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 EXECUTADO: VINICIUS VASCONCELOS BATISTA, ATILIO JOSE BATISTA, MERCANTIL SKIPS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Em pesquisa ao sistema SISBAJUD (anexo) não foi encontrado nenhum valor nas contas da parte executada. 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013301-76.2010.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 EXECUTADO: VINICIUS VASCONCELOS BATISTA, ATILIO JOSE BATISTA, MERCANTIL SKIPS LTDA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos.
Proceda-se a Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha atualizada do crédito bem como para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 19:02
Decretada a indisponibilidade de bens
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17/02/2025 19:02
Processo Inspecionado
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20/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:58
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:09
Expedição de carta postal - intimação.
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24/11/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 11:04
Processo Inspecionado
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11/04/2023 11:04
Decisão proferida
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20/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2010
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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