TJES - 5025438-33.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5025438-33.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PIETRA SIPOLATI INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 Nome: PIETRA SIPOLATI Endereço: Av.
LUCIANO DAS NEVES, 1044, Caixa 01, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-200 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no evento nº 39952524.
Apesar das diligências realizadas nos autos, não foram encontrados bens do executado, via SISBAJUD, sendo certo que também não bens disponíveis via RENAJUD.
Conforme se observa dos termos dos autos, a parte autora devidamente intimada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito manteve-se inerte.
Nesse contexto entendo que a autora não foi diligente e abandonou a causa, ante a falta novos requerimentos para prosseguimento da fase executória, ato essencial para continuidade do processo.
Vale ressaltar que é notório e público, que a referida empresa não possui bens passíveis de penhora, sendo inclusive matéria divulgada no site Migalhas, sobre a dificuldade de prosseguimento nos cumprimentos de sentença em Juizados: https://www.migalhas.com.br/quentes/409000/juiz-extingue-263-acoes-contra-a-hurb--desperdicio-processual.
Nesse contexto, cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
P.R.I.
Caso haja requerimento, autorizo a expedição de certidão de crédito.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090615234445300000029226806 Boletos + comprovantes de pagamento Peças digitalizadas 23090613362513500000029226812 Conversas com a requerida Peças digitalizadas 23090613362569900000029226813 Docs. pessoais Peças digitalizadas 23090613362602100000029226814 Petição Peças digitalizadas 23090613362634500000029226815 PROCON Peças digitalizadas 23090613362654000000029226816 RELATO Peças digitalizadas 23090613362678900000029226817 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091415175775600000029506442 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100310280601400000030408953 Despacho Despacho 23121417440803800000034017197 Contestação Contestação 23121518024855500000034088449 KIT REPRESENTACAO HURB - CORRETO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121518024885400000034088455 ACÕES CIVIS PÚBLICAS (1) Petição (outras) em PDF 23121518024912300000034089457 peticao inicial 1 Petição (outras) em PDF 23121518024966900000034089459 peticao inicial 2 Petição (outras) em PDF 23121518024995900000034089460 DECISÃO DE SUSPENSAO ES Petição inicial (PDF) 23121518025023600000034089463 Carta de Preposto - correta pessoal cx Petição (outras) em PDF 23121518025051600000034089464 Termo de Audiência Termo de Audiência 23121815362810700000034163792 Sentença Sentença 24031917563328800000038131251 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24040114342907200000038726463 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031917563328800000038131251 AR- PIETRA Aviso de Recebimento (AR) 24041116022150100000039268029 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041116022213700000039268021 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24042915364176700000040264548 Certidão petição cumprimento de sentença Certidão - Juntada 24051417234543800000041103531 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051417290155200000041104933 Decurso de prazo Decurso de prazo 24080515462542900000045668585 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24081216540874700000046108878 502543833 Certidão - Contadoria ATM 24081216540898100000046108883 Despacho Despacho 24082916384996500000047221959 Despacho Despacho 24082916511759300000047222642 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 24090316073804900000047483590 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - HOTEL URBANO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24110818022282900000051424399 Despacho Despacho 24110818022333400000051424397 Despacho Despacho 24111112445568800000051554802 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121114482230600000053329999 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121915123116500000053842046 AR- PIETRA Aviso de Recebimento (AR) 24121915122997800000053842053 -
23/06/2025 16:43
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/06/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PIETRA SIPOLATI em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PIETRA SIPOLATI em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:01
Decorrido prazo de PIETRA SIPOLATI em 17/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2024 14:48
Expedição de carta postal - intimação.
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11/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 18:16
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 16:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/08/2024 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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05/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:47
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 17:24
Processo Reativado
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14/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 26/04/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e PIETRA SIPOLATI - CPF: *55.***.*12-45 (REQUERENTE).
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26/04/2024 01:53
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2024 14:34
Expedição de carta postal - intimação.
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01/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido de PIETRA SIPOLATI - CPF: *55.***.*12-45 (REQUERENTE).
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19/12/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 13:11
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/12/2023 15:36
Expedição de Termo de Audiência.
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15/12/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:28
Expedição de carta postal - citação.
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14/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:36
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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