TJES - 0024746-90.2017.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0024746-90.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSAdvogados do(a) AUTOR: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: MARCOS VINICIUS SINO S E N T E N Ç A Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo.
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 68569929, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC).
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Ressalto, todavia, que não cabe a suspensão do feito.
Isto porque a transação foi realizada ainda na fase de conhecimento, o que, diferentemente da execução, enseja apenas a homologação da avença e a extinção da referida fase.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
17/06/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:30
Homologada a Transação
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05/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/05/2025 09:20
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/04/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 13:58
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/03/2025 13:58
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/12/2024 08:16
Juntada de Petição de habilitações
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06/12/2024 13:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/12/2024 23:59.
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10/11/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 18:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/06/2024 15:06
Expedição de carta postal - citação.
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01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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