TJES - 5000679-59.2023.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000679-59.2023.8.08.0017 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOS BASILIO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASILIO REQUERIDO: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR BASILIO ARAUJO - ES11419 SENTENÇA 1- Trata-se de Ação com pedido de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO proposta por LUCIANA DOS SANTOS BASÍLIO, representada por seu curador Marco Antônio dos Santos Basilio, e MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASÍLIO, em face de CARMEN DEA BASILIO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DOS SANTOS BASILIO, IGOR BASILIO ARAUJO, JULIANA FREITAS BASTOS BASILIO, NATHALIA BASILIO ARAUJO, THALES HELENO GUIMARÃES OLIVEIRA, solicitando a divisão e extinção do condomínio sobre o imóvel rural identificado pela matrícula nº 9.251, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Domingos Martins, com uma área total de 478.987,00m². 2- De início, convém registrar que em razão da condição de incapacidade de Luciana dos Santos Basilio, esta é representada por seu curador, conforme exigência legal para atos patrimoniais de pessoas incapazes. 3- Consta nos autos que todos os condôminos anuíram quanto à divisão proposta, que foi devidamente formalizada e acompanhada de memorial descritivo e plantas topográficas, elaboradas por profissional habilitado (IDs28922876, 28922891, 228922892, 28922893, 28922894, 28922895, 28922896, 28922897, 28922898, 28922899,28923403, 28923404). 4- O Ministério Público (ID 33327918) manifestou-se favoravelmente ao pleito, destacando a ausência de prejuízo ao patrimônio da incapaz, visto que a individualização das áreas favorece a valorização das frações autônomas. 5- A divisão de imóvel em condomínio encontra amparo no art. 1.320 do Código Civil, que autoriza a divisão da coisa comum, desde que respeitados os quinhões dos condôminos e o princípio da indivisibilidade em relação à fração mínima de parcelamento, conforme previsto pela legislação fundiária aplicável. 6- No presente caso, verifica-se que a divisão foi consensual entre as partes, incluindo a anuência do Ministério Público (ID 33327918) , o que dispensa a instrução probatória. 7- As áreas individualizadas respeitam a fração mínima de parcelamento estabelecida pelo Incra e atendem ao interesse dos requerentes de obter valorização jurídica e econômica sobre suas respectivas parcelas. 8- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para i) DECLARAR EXTINTO O CONDOMÍNIO sobre o imóvel rural registrado sob a matrícula nº 9.251, situado na Comarca de Domingos Martins – ES, nos termos do memorial descritivo e das plantas topográficas juntadas aos autos; ii) AUTORIZAR a lavratura de escritura pública de divisão e extinção de condomínio junto ao Cartório de Notas competente, para que se proceda à individualização das áreas conforme os quinhões atribuídos aos condôminos; iii) DETERMINAR que o Cartório de Registro de Imóveis de Domingos Martins – ES proceda ao registro da nova divisão, conforme as áreas descritas, abrindo-se matrículas individualizadas para cada condômino. 9- Custas processuais, se houver, pelos requerentes.
Sem honorários. 10- Sentença já registrada no PJe.
Publicar.
Intimar.
DOMINGOS MARTINS-ES, 8 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO - CPF: *75.***.*45-68 (REQUERIDO).
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02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:46
Decorrido prazo de CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS BASILIO em 21/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:05
Julgado procedente o pedido de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASILIO - CPF: *17.***.*19-51 (REQUERENTE).
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14/11/2023 17:19
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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03/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:06
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS BASILIO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BASILIO em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:18
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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