TJES - 5000673-10.2024.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:31
Juntada de Petição de desistência da ação
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29/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000673-10.2024.8.08.0052 REQUERENTE: JOVELINO RIGONI Advogado: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 REQUERIDO: MARTINS ALVES DOS SANTOS NETO, FRANCIELE GONÇALVES DOS SANTOS, PAULO SAMPAIO MAGALHAES DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento de suspensão do processo, eis que a referida medida está em dissonância com o rito célere do Juizado Especial Cível, devendo ser ressaltado, ainda, que o feito está sem impulso autoral desde o mês de fevereiro, tendo decorrido lapso temporal suficiente para as diligências que pretendia adotar. 2.
Fica o autor JOVELINO RIGONI intimado para fornecer o(s) endereço(s) do requerido PAULO SAMPAIO MAGALHÃES, no prazo de 10 (dez) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo interpretará que houve desistência da ação em relação a este. 3.
Com o(s) novo(s) endereço(s), cite-se o réu PAULO SAMPAIO MAGALHAES, ocasião em que poderá apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, informando e justificando as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.
Lado outro, observo que, após serem citados, os requeridos FRANCIELE GONÇALVES DOS SANTOS e MARTINS ALVES DOS SANTOS NETO pleitearam a nomeação de Defensor(a) Dativo(a), haja vista que não possuem condições financeiras para constituir advogado ou advogada.
Além disso, verifica-se a juntada de cartão, o qual noticia que a primeira é beneficiária do Bolsa Família.
Desta feita, considerando a impossibilidade de constituir advogado ou advogada, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária intime o(a) próximo(a) advogado(a) cadastrado(a) neste Juízo, da lista de advogados(as) dativos(as) cadastrados na Comarca Digital de Rio Bananal, para dizer se aceita o munus, devendo, em caso positivo, apresentar Contestação em favor dos requeridos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em caso de recusa ou inércia, a Secretaria deverá intimar o próximo advogado ou a próxima advogada subsequente, observada a ordem de preferência da lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Espírito Santo, até a aceitação do munus. 6.
Com a apresentação das Contestações, intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar réplica e requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após tudo procedido, faça-se conclusão para julgamento. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: JOVELINO RIGONI Endereço: Córrego Gabriel Emílio, 00, zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: MARTINS ALVES DOS SANTOS NETO Endereço: Zona Rural, 00, CÓRREGO GABRIEL EMÍLIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: FRANCIELE GONÇALVES DOS SANTOS Endereço: Zona Rural, 00, CÓRREGO GABRIEL EMÍLIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: PAULO SAMPAIO MAGALHAES Endereço: Zona Rural, 00, CÓRREGO GABRIEL EMÍLIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080316114966700000045608864 Procuração Jovelino Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080316114995500000045608865 Declaração Hipossuficiência Jovelino Documento de comprovação 24080316115025100000045608866 CNH Jovelino Documento de Identificação 24080316115049300000045608867 JOVELINO RIGONI ITR-2022-ORIGI-Recibo Documento de comprovação 24080316115071300000045608868 Convites Comparecimento Sindicato e Ata ausência Documento de comprovação 24080316115085200000045608869 Contrato Parceria Jovelino Rigoni X Martins e outros Documento de comprovação 24080316115105500000045608870 JOVELINO RIGONI ITR-2022-ORIGI-Declaracao Documento de comprovação 24080316115140300000045608871 Relatório Técnico Lavoura parceria Jovelino Rigoni X Martins e outros _compressed Documento de comprovação 24080316115167000000045608872 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080509445843900000045615756 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24080816320829100000045932072 Intimação - Diário Intimação - Diário 24081221213508900000046128677 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080816320829100000045932072 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 24082016220329000000046622317 Decisão Decisão 24082215541876900000046781172 Certidão Certidão 24082215595335400000046786257 Certidão Certidão 24082312475157600000046826792 BOLSA FAMILIA - FRANCIELE GOMES Documento de comprovação 24082312475171000000046829901 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082616563895000000046963576 MANDADO - 5000673-10.2024 Mandado 24082616563911500000046963602 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082714432632600000047023325 [Central de Mandados] - Certidão PROCESSO Nº 5000673-10.2024.8.08.0052 - EXPEDIENTE 7552568 Mandado - Citação 24082714432648300000047023333 Franciele Gonçalves dos Santos 524200623082024 Outros documentos 24082714432669200000047023337 Martins Alves dos Santos Neto 524200323082024 Outros documentos 24082714432690300000047023338 Mandado NÃO entregue: 5241993 Expediente: 7552567 Certidão 24091101000134500000047940178 Despacho Despacho 25012215093432500000054784540 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012215093432500000054784540 Petição (outras) Petição (outras) 25020909583132400000055791419 -
16/06/2025 19:10
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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09/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:19
Publicado Intimação eletrônica em 27/01/2025.
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25/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:26
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 01:00
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 21:21
Expedição de intimação - diário.
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12/08/2024 21:21
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOVELINO RIGONI - CPF: *05.***.*91-18 (REQUERENTE)
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05/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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