TJES - 5013155-76.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013155-76.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BOSCO DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA/CARTA/MANDADO 01.
Desnecessário o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95). 02.
Dado o regular processamento ao feito, foi determinada e efetivada a intimação da parte autora para regularização de representação postulatória, eis que os poderes concedidos nos autos são específicos para atuação perante a Justiça Federal. 03.
A capacidade postulatória constitui pressuposto de desenvolvimento da relação jurídica processual, sendo vedada a atuação de advogado sem a devida outorga de poderes (art. 104, CPC). 04.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 76, § 1º, I e 485, IV, ambos do CPC.
Sem ônus sucumbencial. 4.1 Exclua-se da pauta de audiências. 05.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente sentença servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas de todos os termos da presente sentença, para os devidos efeitos legais.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Contra a Sentença, excetuada a homologatória de acordo, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, na forma do art. 42 da Lei 9.099/95, sendo indispensável a representação por advogado ou Defensor Público (caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, com renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos, devidamente comprovada nos autos). 2.
O preparo deverá ser realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do Recurso, sob pena de deserção.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062015034346800000063330107 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25062015034413500000063330109 IDENTIDADE Documento de Identificação 25062015034478100000063330111 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 2025 Documento de comprovação 25062015034544300000063330112 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25062015034604600000063330113 EXTRATO DE EMPRESTIMOS Documento de comprovação 25062015034668800000063330114 HISTORICO DE CREDITO Documento de comprovação 25062015034731700000063330115 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062315344028400000063409534 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062315380461100000063410279 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071713323135700000065038462 DESTINATÁRIOS: Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Nome: JOAO BOSCO DE MIRANDA Endereço: Avenida Dom Pedro I, 121, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-262 -
19/07/2025 04:52
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:52
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE MIRANDA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:16
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 11:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 10:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5013155-76.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BOSCO DE MIRANDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado, emitido há, no máximo, três meses, comprovando domicílio da parte em Cariacica, bem como procuração outorgada pela parte para ajuizamento da presente ação.
CARIACICA-ES, 23 de junho de 2025.
MARILIA SANTOS NEVES DE ANDRADE Analista Judiciário -
23/06/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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